2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
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BANCO DO BRASIL AS opôs EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR na ação movida por CARLOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
MATOS FILHO, com base nos fatos e fundamentos expostos na
JUSTIÇA DO TRABALHO
peça de Id. 0a4fddc, acompanhada de documentos.
O excepto, através da petição de id. 3d202a1, concordou com os
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª Região
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
termos da exceção.
Não havendo necessidade de produção de prova oral, os autos
vieram conclusos para a prolação de sentença.
É o relatório.
AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, S/N, CENTRO
DECIDO.
ADMINISTRATIVO, AMÉRICA, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015
II - FUNDAMENTAÇÃO
0000852-82.2016.5.20.0001
AUTOR: AMANDA SANTOS MENEZES
RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Em sua manifestação, o excepto concordou com a remessa dos
autos ao Juízo de Lagarto, uma vez que não prestou serviços para
o excipiente em Aracaju, mas sim na cidade de Tobias Barreto,
DESPACHO - PJe-JT
NOTIFIQUEM-SE os patronos das partes de que fora
designada a perícia para o 20/03/2017, ás 09h no seguinte no
endereço CLIMESO à Av. Coletora A, nº1231, Marcos Freire I,
motivo pelo qual ACOLHO a exceção de incompetência em razão
do lugar arguida pelo excipiente e determino a remessa dos autos
para a Vara do Trabalho de Lagarto/SE, cuja jurisdição contempla a
cidade de Tobias Barreto.
Socorro/SE, devendo estes cientificar os seus respectivos
Constituintes.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, resolvo:
ARACAJU, 22 de Fevereiro de 2017
ACOLHER A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, declinando a
competência para a Vara do Trabalho de Lagarto/SE.
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Nada mais. Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000859-74.2016.5.20.0001
AUTOR
CARLOS DE LEMOS MATOS FILHO
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB:
331690/SP)
ARACAJU, 21 de Fevereiro de 2017
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- BANCO DO BRASIL SA
- CARLOS DE LEMOS MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0000908-91.2016.5.20.0009
AUTOR
JACKELINE MELO SANTANA
ADVOGADO
RODRIGO LIMA RORIZ CRUZ
BRITTO ARAGAO(OAB: 8590/SE)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
ADVOGADO
CARLOS DIEGO DE BRITO
FREITAS(OAB: 4672/SE)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Exceção de Incompetência
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104619
- FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE
- JACKELINE MELO SANTANA