Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2072/2016
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº Capucho, Centro
Administrativo, Aracaju/SE
CEP: 49081015
Fabio Túlio Correia Ribeiro
Desembargador Presidente
Carlos de Menezes Faro Filho
Desembargador Vice-Presidente
Telefone(s) : (79)2105-8560
Diretoria Geral
Ato
Ato
Ato da Presidência
ATO DG.PR Nº. 114/2016
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando o disposto no Processo Administrativo TRT nº. 1849/15.
R E S O L V E:
Suspender os efeitos do ATO DG.PR Nº. 073/2016, de 17/06/2016, que aplicou a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com
a União pelo prazo de 01 (um) ano, relativamente à empresa ELIFRIOS COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ Nº.
05.814.524/0001-30, conforme aviso publicado no DOU nº. 115, de 17 de junho de 2016, Seção 3, p. 177, ante o cumprimento da obrigação
pactuada para a liberação da aludida penalidade, conforme decisão da Presidência em concordância com a Representação DG. nº. 129/2016.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno.
Publique-se ainda o respectivo Aviso de Suspensão de Penalidade no Diário Oficial da União, conforme instituído pelo art. 36 da Resolução CNJ
nº. 114.
Aracaju, 23 de setembro de 2016.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Presidente
ATO
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 23/9/2016
ATO DG.PR Nº 115/2016
Autoriza, ad referendum do E. Tribunal, contratação de empresa especializada para fornecimento,
instalação e configuração de hardware e software para expansão da área de armazenamento de
dados da solução de storage – IBM STORWIZE V5000.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando:
a) que o custo da contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de hardware e software para expansão da
área de armazenamento de dados da solução de storage – IBM STORWIZE V5000situa-se no patamar do valor descrito na legislação para a
modalidade licitatória de concorrência (acima de R$ 650.000,00);
b) a norma insculpida no art. 15, B, XXXVIII do Regimento Interno, que indica a necessidade de aprovação prévia do E. Tribunal para as
contratações cujo valor final situe-se nessa órbita;
c) a necessidade de diligenciar a aquisição, uma vez que a “solução” visa ao atendimento de necessidade do PJe, inclusive,
R E S O L V E:
Autorizar, ad referendum do Tribunal, a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de hardware e
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