3634/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023
fundações, inclusive universidade públicas, judicialmente são
legalmente representados através de suas estrutura e assessoria
jurídicas nas ações trabalhistas, inclusive na fase executória para
defesa dos recursos e interesses públicos.
,
203
Processo Nº CumSen-1000909-47.2019.5.02.0432
AUTOR
MARIA JOSE DE JESUS PIRES
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
MARCOS PAULO MONTANHANI
Intimado(s)/Citado(s):
Dispõe o caput do art. 67 e seus incisos I e II, do Provimento GP nº
- MARIA JOSE DE JESUS PIRES
01/2021, com redação outorgada pelo art. 1º, do Provimento GP nº
02/2022:
“Art. 67. Ultrapassada a fase do § 1º-B do art. 879 da CLT e
PODER JUDICIÁRIO
apresentados os cálculos pelas partes e decididas todas as
JUSTIÇA DO
questões de direito pelo juízo da execução, os autos principais
serão obrigatoriamente encaminhados à Coordenadoria de Cálculos
em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal para
INTIMAÇÃO
verificação, esclarecimento e emissão de parecer sobre a conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40deb1
apresentada, nas causas em que o valor líquido for superior a:
proferido nos autos.
I - 120 (cento e vinte) salários mínimos, quando a devedora for a
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
União Federal, administração direta e indireta;
Considerando os novos valores e critérios definidos no Provimento
II - 500 (quinhentos) salários mínimos, quando a execução se der
GP nº 02/022, deste Regional, para envio e permanência dos autos
em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT,
à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de
dos Estados-Membros, Municípios e suas autarquias e
Pequeno Valor do Tribunal com o objetivo de verificação,
fundações." (destaquei)
esclarecimento e emissão de parecer sobre os cálculos de
No presente caso, como acima certificado o valor líquido do(a)
liquidação, faço o feito concluso ao(a) MM. Juiz Auxiliar da
reclamante até então debatido, considerando a fase processual em
Presidência, Dr. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho.
que os autos se encontram, não atinge os limites supra
Certifico que o crédito líquido da parte reclamante, em debate no
especificados, de modo que fica dispensado o parecer da
presente feito, não atinge os valores postos nos incisos do art.
Coordenadoria de Cálculos.
67, do Provimento GP nº 01/2021.
Assim, para que não haja maiores transtornos e atrasos à partes
São Paulo/SP, data abaixo.
litigantes, com base no art. 2º, do Provimento GP nº 02/2022 ("Para
os processos que atualmente tramitam na Coordenadoria de
Sérgio Menezes Maito
Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor,
Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de
encaminhados anteriormente à publicação deste Provimento, após
Pequeno Valor do Tribunal
triagem detalhada e mediante decisão fundamentada, serão
devolvidos à Vara do Trabalho para elaboração dos cálculos nos
moldes da nova redação do artigo 67, do Provimento GP n. 1, de
Vistos etc.
2021"), devolva-se os autos à Vara do Trabalho de origem para
De forma resumida, dentre os fundamentos do Provimento GP nº
regular prosseguimento.
02/2022, que deu nova redação ao art. 67, do Provimento GP nº
São Paulo/SP, data da assinatura digital/Pje-JE
01/2021, que justificaram a modificação dos valores e critérios
definidospara envio e permanência de autos de processo à
Helder Bianchi Ferreira de Carvalho
Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de
Juiz Auxiliar da Presidência – Secretaria de Precatórios:
Pequeno Valor do Tribunal, é possível aferir-se:
Coordenadorias de Processamento e de Cálculos em Precatórios e
a) necessidade de adequação entre a elevada quantidade de
RPVs
processos (atualmente existente e que mensalmente são
SAO PAULO/SP, 03 de janeiro de 2023.
encaminhados) à Coordenadoria de Cálculos e com carência de
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
servidores neste Regional;
b) impossibilidade de a Coordenadoria de Cálculos dar vazão ao
enorme volume de processos sem prejudicar a prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194341