3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000548-59.2018.5.02.0466
RECLAMANTE
JOSE WILSON PEREIRA NERYS
ADVOGADO
RAFAEL LOPES VENANCIO(OAB:
399875/SP)
RECLAMADO
ADEMAR PIAN EBONE
ADVOGADO
ARTHUR HENRIQUE
KAMPMANN(OAB: 28757/PR)
ADVOGADO
MATHEUS CHAVES CANANI(OAB:
42051/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO LUISI RODRIGUES(OAB:
187096/SP)
RECLAMADO
PFS APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MATHEUS CHAVES CANANI(OAB:
42051/SC)
ADVOGADO
ARTHUR HENRIQUE
KAMPMANN(OAB: 28757/PR)
ADVOGADO
CRISTIANO LUISI RODRIGUES(OAB:
187096/SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
11440
MAIR FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
163738/SP)
CAMILA FERNANDES DE PAULA
AUTO POSTO ESTRADA DO PONEY
LTDA - EPP
AUTO POSTO FERA DE DIADEMA
LTDA - EPP
AUTO POSTO NINJA LTDA - ME
RICARDO FERNANDES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10e368
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- JOSE WILSON PEREIRA NERYS
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
ERICA SAIURI TANAKA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5193c31
Vistos.
proferida nos autos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
CONCLUSÃO
Jurídica instaurado pela parte autora, ora exequente, objetivando a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
inclusão do sócio(s) da reclamada.
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
Devidamente citado(s), nos termos do art. 135 do CPC, inclusive
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
para comprovar a efetiva integralização do capital social, o sócio e a
ERICA SAIURI TANAKA
empresa reclamada quedaram-se inertes, razão pela qual reputo
DESPACHO
verdadeiras as premissas fáticas em relação a eles.
Não comprovada a integralização do capital social, deverá o sócio
Vistos, etc
responder solidariamente pelas dívidas da sociedade nos termos do
Diante do informado pelo Juízo deprecado em id 8152a64,
art. 1.052 do Código Civil.
encaminhe-se cópia da matrícula 7.313, solicitando o
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado no Incidente
prosseguimento da execução da carta precatória id 7ede39e,
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a
processo 0010380-41.2022.5.15.0108.
inclusão definitiva do(a) sócio(a) RICARDO FERNANDES DE
No mais, remetam-se os autos ao fluxo de sobrestamento, até o
PAULA e CAMILA FERNANDES AVILLA, no polo passivo da
cumprimento da penhora no rosto dos autos, id d703d26.
execução.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de julho de 2022.
Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT) ou
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
pagamento.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora via convênios
(Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD
Processo Nº ATOrd-0001728-74.2011.5.02.0466
RECLAMANTE
MICHELE LOPES DE SOUSA
(DOI e IR).
A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185433