3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
EXECUTADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ESTADO DE SAO PAULO
15334
Intimado(s)/Citado(s):
- VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE MARILANE VISCONDE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab81b87
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab81b87
proferida nos autos.
Vistos.
proferida nos autos.
Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos
Vistos.
Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos
apresentados pelo exequente a fim de fixar ocréditoprovisório do
autor no montante de R$ 4.673,34, a título de principal. Valores
atualizados até 01/10/2021.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários em razão da
natureza do título executado.
Custas processuais (em 14/04/2014), pela reclamada, arbitradas em
sentença, no montante de R$ 100,00.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº
582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da
apresentados pelo exequente a fim de fixar ocréditoprovisório do
autor no montante de R$ 4.673,34, a título de principal. Valores
atualizados até 01/10/2021.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários em razão da
natureza do título executado.
Custas processuais (em 14/04/2014), pela reclamada, arbitradas em
sentença, no montante de R$ 100,00.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº
582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da
União.
Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a garantir a execução
União.
Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a garantir a execução
provisória em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC,sem
aplicação da respectiva multa,.
Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar
meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se eventual provocação no Arquivo Provisório.
Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na
íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região.
provisória em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC,sem
aplicação da respectiva multa,.
Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar
meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se eventual provocação no Arquivo Provisório.
Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na
íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região.
Ciência à reclamante.
Ciência à reclamante.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de abril de 2022.
EVANDRO BEZERRA
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de abril de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
EVANDRO BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-1000530-64.2020.5.02.0467
EXEQUENTE
ROSE MARILANE VISCONDE
SANTOS
ADVOGADO
JOSE VITOR FERNANDES(OAB:
67547/SP)
EXECUTADO
ESCOLA ESTADUAL IRACEMA
MUNHOZ
EXECUTADO
VISA LIMPADORA SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME DE OLIVEIRA DE
BARROS(OAB: 59727/PR)
EXECUTADO
ESTADO DE SAO PAULO
Processo Nº CumSen-1001378-17.2021.5.02.0467
AUTOR
ELAZIR INACIO
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAZIR INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181183