3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
15974
DENEGA-SE seguimento.
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
CONCLUSÃO
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
diretamente perante aquele Tribunal.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
/lbs
SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000820-09.2020.5.02.0264
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MARCOS ROBERTO CRUZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
RECORRIDO
PAPAIZ - UDINESE METAIS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Processo Nº ROT-1000820-09.2020.5.02.0264
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MARCOS ROBERTO CRUZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
RECORRIDO
PAPAIZ - UDINESE METAIS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAPAIZ - UDINESE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARCOS ROBERTO CRUZ DO NASCIMENTO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b97f3
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARCOS ROBERTO CRUZ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b97f3
DO NASCIMENTO
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARCOS ROBERTO CRUZ
Fica mantido o despacho agravado.
DO NASCIMENTO
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178933