3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
14368
CONCLUSÃO
RECEBE-SE o recurso de revista em relação ao tema
RECURSO DE REVISTA
"JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA" e DENEGA-SE
RORSum-1001280-27.2019.5.02.0071 - Turma 5
seguimento quanto aos demais.
Tramitação Preferencial
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
Recorrente(s):
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
deverão ser remetidas ao TST.
Intimem-se.
ANDERSON VIEIRA DO
Advogado(a)(s):
NASCIMENTO (SP - 342151)
VERISURE BRASIL
Recorrido(a)(s):
MONITORAMENTO DE
FELIPE MONNERAT SOLON
Advogado(a)(s):
/mos
DE PONTES RODRIGUES (RJ -
SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 06/12/2021 -
Processo Nº RORSum-1001280-27.2019.5.02.0071
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 342151/SP)
RECORRENTE
VERISURE BRASIL
MONITORAMENTO DE ALARMES
S.A
ADVOGADO
FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES(OAB:
147325/RJ)
RECORRIDO
VERISURE BRASIL
MONITORAMENTO DE ALARMES
S.A
ADVOGADO
FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES(OAB:
147325/RJ)
RECORRIDO
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 342151/SP)
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/12/2021 - id.
Intimado(s)/Citado(s):
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
- FLAVIO FERREIRA DA SILVA
- VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
3c1bab4).
Regular a representação processual,id. 22396c6 - Pág. 1.
Dispensado o preparo (id. d05d3a6 - Pág. 11).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Sustenta que aTurma se absteve de se pronunciar a respeito de
diversos temas relevantes para o deslinde da controvérsia,
sobretudose havia condições de a reclamada fiscalizar a jornada do
obreiro, e se tinha condições de saber onde o autor estava ao longo
do dia.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
PODER JUDICIÁRIO
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
JUSTIÇA DO
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498ae84
proferida nos autos.
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
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