3346/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021
subscrito por advogado com a devida outorga nos autos,
preenchidos, pois, os requisitos de admissibilidade recursal.
Processe-se, ainda, o agravo de petição interposto pelo terceiro
ADRIANO SILVA DA MATTA, porquanto tempestivo e subscrito por
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
advogado com a devida outorga nos autos, preenchidos, pois, os
Para fins de esclarecimento, destaco que THOMAS EDGAR
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
BRADFIELD e ADRIANA SILVA DA MATTA, são ambos
ADVOGADO
advogados/ex-advogados credores da penhora no rosto da 17ª Vara
ARREMATANTE
ADVOGADO
requisitos de admissibilidade recursal.
Cível.
Conforme despacho de fls. 2210/2211 (ID. 7c1872d), referido
crédito refere-se a honorários sucumbenciais, dos referidos
patronos, nos autos que tramita no Juízo da 17ª Vara Cível.
Intime-se a parte contrária para contraminutá-los no octídio legal.
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Dê-se, ainda, ciência à 27ª VT/SP - Proc 0002236-
5180
RENE APPARECIDO FRANCO
SOARES FILHO
ALINE DA ROCHA SOARES(OAB:
364412/SP)
ATIVA ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS E TERCEIROS EIRELI
ANDRE LIMOLI TOZZI(OAB:
272027/SP)
THOMAS EDGAR BRADFIELD
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
THOMAS EDGAR BRADFIELD(OAB:
103320/SP)
JAN JUCEWICZ HANDEL
PAOLA SANDOVAL PEIXOTO
LARRET RAGAZZINI(OAB:
363755/SP)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
ADRIANO SILVA DA MATTA
ADRIANO SILVA DA MATTA(OAB:
275827/SP)
71.2014.5.02.0027, e à 13ª VT/SP - Proc 0000303-
Intimado(s)/Citado(s):
13.2011.5.02.0003 para eventual intimação dos credores daqueles
- ATIVA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E
TERCEIROS EIRELI
feitos, para contraminuta dos Agravos de Petição.
Apresentada a contraminuta, ou decorrido o prazo in albis, subamse os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe.
Realizada as intimações, voltem conclusos para apreciação da
PODER JUDICIÁRIO
petição do arrematante (#id:dbf7a9b).
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2021.
EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2021.
ROBERTO SERINO NETTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-1000838-69.2016.5.02.0070
RECLAMANTE
EVANDRO RIBOLI
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA KOURY(OAB:
288573/SP)
ADVOGADO
FABIANO COIMBRA ALOI
ANDRE(OAB: 98181/MG)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA LAGO VALOIS
MIRANDA(OAB: 132818/SP)
RECLAMADO
SERGIO MARCELINO GUIMARAES
ADVOGADO
ALINE DA ROCHA SOARES(OAB:
364412/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA(OAB:
253552/SP)
RECLAMADO
YAMAR MAIDA SIMOES GUIMARAES
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA(OAB:
253552/SP)
RECLAMADO
YES HAIR FASHION S/C LTDA
ADVOGADO
FABIANO COIMBRA ALOI
ANDRE(OAB: 98181/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA(OAB:
253552/SP)
TERCEIRO
40ª Vara Cível do Foro Central de São
INTERESSADO
Paulo/SP
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES
DESPACHO
Ante o noticiado pelo terceiro interessado THOMAS EDGAR
BRADFIELD , defiro a retificação da autuação para constar
prioridade por doença grave, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Pugna, ainda, pela imediata liberação do numerário que lhe foi
reservado, no valor de R$ 165.000,00, referente ao acolhimento de
sua penhora no rosto, solicitada pela 17ª Vara Cível.
Em que pese a relevância do circunstanciado, este Juízo na
sentença integrativa de fls. 2765/2767 (ID. 8c4f246), já consignou
que a liberação dos demais valores aos credores com penhora no
rosto, somente será realizada quando a discussão acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173866