3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LANCHONETE FORTLANCHES LTDA
- ME
REYNALDO FERREIRA
FERNANDES(OAB: 42152/CE)
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
REYNALDO FERREIRA
FERNANDES(OAB: 42152/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
13749
ADVOGADO
ADENILSON JULIO BARBOSA(OAB:
361494/SP)
ARGEMIRO BATISTA DE JESUS
REYNALDO FERREIRA
FERNANDES(OAB: 42152/CE)
LANCHONETE FORTLANCHES LTDA
- ME
REYNALDO FERREIRA
FERNANDES(OAB: 42152/CE)
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
REYNALDO FERREIRA
FERNANDES(OAB: 42152/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO BATISTA DE JESUS
- LANCHONETE FORTLANCHES LTDA - ME
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLECIA SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5c053
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5c053
proferida nos autos.
ID.19290f8: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada
Vistos.
por LANCHONETE FORTLANCHES LTDA ME, MARIA DO
SOCORRO DOS SANTOS, e ARGEMIRO BATISTA DE JESUS.
ID.19290f8: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada
Analisando objetivamente os autos o Juízo foi garantido com a
por LANCHONETE FORTLANCHES LTDA ME, MARIA DO
penhora em conta de Maria do Socorro dos Santos.
SOCORRO DOS SANTOS, e ARGEMIRO BATISTA DE JESUS.
O valor bloqueado foi convolado em penhora na sentença de
Analisando objetivamente os autos o Juízo foi garantido com a
ID.ff1bcbf em 04/06/2021.
penhora em conta de Maria do Socorro dos Santos.
Intimada para se manifestar no prazo legal, conforme certidão
O valor bloqueado foi convolado em penhora na sentença de
positiva expedida no mandado em 08.06.2021 ID.bed176c, a
ID.ff1bcbf em 04/06/2021.
mesma quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo
Intimada para se manifestar no prazo legal, conforme certidão
para apresentar Embargos.
positiva expedida no mandado em 08.06.2021 ID.bed176c, a
Diante do exposto, deixo de receber a exceção apresentada.
mesma quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo
Por tratar de execução definitiva com bloqueio do valor de R$
para apresentar Embargos.
5.000,00, em 30/04/2021, de conta bancária de titularidade de
Diante do exposto, deixo de receber a exceção apresentada.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS.
Por tratar de execução definitiva com bloqueio do valor de R$
Dê-se ciência às partes das liberações abaixo:
5.000,00, em 30/04/2021, de conta bancária de titularidade de
Exequente líquido: R$ 4.790,76;
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS.
INSS Rcte: R$ 54,51;
Dê-se ciência às partes das liberações abaixo:
INSS Rcda: R$ 154,73.
Exequente líquido: R$ 4.790,76;
Decorrido o prazo legal, cumpra-se, ficando extinta a execução, nos
INSS Rcte: R$ 54,51;
termos do art. 924, II, do CPC.
INSS Rcda: R$ 154,73.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se, ficando extinta a execução, nos
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2021.
termos do art. 924, II, do CPC.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2021.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Processo Nº ATOrd-1001771-39.2016.5.02.0071
RECLAMANTE
GLECIA SOUZA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352
Juiz(a) do Trabalho Titular