3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
3463
Petição Id 7382edf: tendo em vista que a pesquisa de Id 0d82183
Não incidem recolhimentos fiscais
resultou nos mesmos endereços já diligenciados, cite-se via edital.
Honorários advocatícios em favor do procurador da reclamante no
Intime-se.
valor de R$96,13.
Honorários advocatícios em favor do procurador da reclamada no
SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2021.
valor de R$1.903,87.
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Custas processuais pela reclamada no importe de R$22,00
arbitradas em sentença em 12/12/2019.
Intime-se a reclamada, via DO, para que proceda ao pagamento ou
Processo Nº ATSum-1001038-84.2019.5.02.0001
RECLAMANTE
EDILEUSA FLORINDO DE SOUZA
ADVOGADO
HELOISA JESUS SOARES
SANTOS(OAB: 371344/SP)
ADVOGADO
JESSICA DIAS MALVEIRA(OAB:
365237/SP)
RECLAMADO
MARIO DA COSTA GALVAO FILHO
ADVOGADO
JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA(OAB:
17832/SP)
ADVOGADO
FERNANDA MELILLO BICUDO
PEREIRA(OAB: 146164/SP)
indique bens capazes de garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de pagamento visando a quitação, conclusos para
deliberações quanto à liberação de valores.
No caso de inércia da reclamada, à parte autora para que se
manifeste provendo meios para dar efetividade à execução,a teor
do disposto no art. 878 da CLT, em até 90 dias. Na inércia,
sobrestem-se os autos perante o arquivo geral, dando-se início à
contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Data supra.
- EDILEUSA FLORINDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2021.
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5111d
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, 11 de junho de 2021
Ana Lúcia Balester de Mello Pereira Leitão
Vistos, etc.
Ante a expressa concordância da reclamante, HOMOLOGO os
Processo Nº ATSum-1001038-84.2019.5.02.0001
RECLAMANTE
EDILEUSA FLORINDO DE SOUZA
ADVOGADO
HELOISA JESUS SOARES
SANTOS(OAB: 371344/SP)
ADVOGADO
JESSICA DIAS MALVEIRA(OAB:
365237/SP)
RECLAMADO
MARIO DA COSTA GALVAO FILHO
ADVOGADO
JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA(OAB:
17832/SP)
ADVOGADO
FERNANDA MELILLO BICUDO
PEREIRA(OAB: 146164/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO DA COSTA GALVAO FILHO
cálculos Id.82c8586 para fixar o crédito exequendo no importe de:
R$1.605,29 (principal)
R$ 317,22 (juros )
PODER JUDICIÁRIO
R$1.922,51 (total )
JUSTIÇA DO
Atualizados até 01/04/2021
INTIMAÇÃO
Juros simples de 1% ao mês. Índice de correção monetária: IPCA-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5111d
E, nos termos da sentença.
proferida nos autos.
Devido o recolhimento previdenciário cota empregado no importe de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara
R$102,93, autorizada a dedução do crédito da reclamante. Fixo o
do Trabalho de São Paulo/SP.
INSS patronal no importe de R$257,33.
São Paulo, 11 de junho de 2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168139