3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
ADVOGADO
3) Intime-sea ASSIMPI - ASSOCIACAO N DOS S S DA MICRO E
PEQUENA INDUSTRIA para que apresente, caso queira,
23460
WERBERTY ALVES MARIANO(OAB:
394607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
requerimento para fins de restituição dos valores recolhidos a título
de custas processuais quando da interposição do apelo ordinário,
nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 7/2019.
PODER JUDICIÁRIO
Para viabilizar a devolução, a parte deverá informar corretamente os
JUSTIÇA DO
dados indicados no art. 3º do Provimento GP/CR nº 07/2019:
INTIMAÇÃO
"Art. 3º O requerimento previsto no art. 2º deste Provimento deverá
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0cdac
ser instruído com:
proferida nos autos.
I - os documentos comprobatórios das alegações;
II - a cópia da GRU devidamente autenticada ou acompanhada do
comprovante de pagamento;
ROT-1001212-47.2019.5.02.0081 - Turma 8
III - a indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição,
para fins de emissão da ordem bancária, com os seguintes dados:
a) nome e número da Instituição Bancária;
b) número da agência sem o dígito verificador;
c) número da conta corrente com o dígito verificador;
d) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária
Parte(s):
1.ANIS RAZUK INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
indicada.
IV - dados de telefone e de endereço de correio eletrônico para
contato com o beneficiário da restituição;
Advogado(a)(s):
1.ALESSANDRO BATISTA (SP
- 223258)
V - procuração com poderes específicos, na hipótese de
requerimento formulado por terceiro em nome do beneficiário."
Id. 8d34577: Indefere-se o processamento do agravo de petição
interposto, por incabível nesta fase processual, uma vez que não foi
Resolvidas as pendências, ao arquivo.
manejado contra decisão monocrática proferida em execução (CLT,
art. 897, "a").
Ressalte-se que, como a CLT prevê de forma expressa o recurso
cabível (art. 897, "b"), o princípio da fungibilidade não pode ser
observado na hipótese, porquanto configurado o erro grosseiro.
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CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2021.
Indefere-se o processamento do agravo de petição.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001212-47.2019.5.02.0081
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ANIS RAZUK INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO BATISTA(OAB:
223258/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE ALMENDROS DE
MELO(OAB: 273053/SP)
RECORRIDO
GILBERLANIO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165790
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SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2021.
VALDIR FLORINDO