3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
23195
de serviços e bloqueio de eventuais valores em nome do
INTIMAÇÃO
Executado”, defiro. Providencia a Secretaria.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b84bf3
Em face da frustração de diligências anteriores e, não havendo a
proferido nos autos.
quitação de débitos trabalhistas (ilícito trabalhistas), nos termos da
CONCLUSÃO
LC 105/2001, quebro o sigilo bancário do exequente e determino à
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Secretaria que solicite os extratos bancários do executado dos
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
últimos 6 meses, via SISBAJUD.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Int.
MARCELA PICARRO CONSTANCIO
SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2021.
DESPACHO
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Vistos
Juiz(a) do Trabalho Titular
Petições de id b833834 e de id c78f23d: passo a apreciar os
requerimentos do exequente.
Requer aquele a apreensão da CNH do executado; o bloqueio de
todos os seus cartões de crédito; e, a expedição de ofício ao
DETRAN e à Policia Militar do Estado de São Paulo determinando
busca e apreensão dos veículos bloqueados via Renajud.
Em primeiro lugar, observo que todas as pesquisas patrimoniais
realizadas em face do executado, restaram infrutíferas.
Assim sendo, efetue-se a inclusão do devedor junto ao convênio
SerasaJud. Quanto ao BNDT, em consulta ao Sistema PJE,
verifiquei já restar positiva a inclusão de seu nome.
Quanto às medidas pleiteadas, indefiro, pois nenhuma dessas
medidas possui caráter efetivo para viabilizar a satisfação do crédito
exequendo.
O art. 139 do CPC permite a adoção de medidas que visem conferir
efetividade às decisões judiciais. Entretanto, a regra deve ser
interpretada de forma harmônica com o ordenamento jurídico, não
servindo de lastro para violação de direitos constitucionais, apenas
como mera punição ao devedor, sem qualquer efetividade quanto à
satisfação do crédito.
No que toca à busca e apreensão, conforme noticiado pelo Oficial
de Justiça, quando do cumprimento do mandado de penhora de
Processo Nº ATOrd-1000457-96.2016.5.02.0608
RECLAMANTE
MARILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARLENE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 119853/SP)
RECLAMANTE
MARIVALDO MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLENE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 119853/SP)
RECLAMANTE
ANA MARIA RODRIGUES NEVES
ADVOGADO
MARLENE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 119853/SP)
RECLAMADO
WILSON CAMPASSI DE SOUSA
RECLAMADO
SYLVIO PINTO RIBEIRO JUNIOR
RECLAMADO
CONDOR EMBALAGENS LTDA
RECLAMADO
SYLVIO PINTO RIBEIRO
RECLAMADO
CYRIL GEORGES GUILLOT
TERCEIRO
VILMA DA CONCEICAO SILVA
INTERESSADO
RIBEIRO
ADVOGADO
BRAZ SILVERIO JUNIOR(OAB:
228539/SP)
TERCEIRO
MUGRI PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBERTA CRISTINA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 174937/SP)
TERCEIRO
BMC IMOBILIARIA E CONSULTORIA
INTERESSADO
LTDA
ADVOGADO
BRAZ SILVERIO JUNIOR(OAB:
228539/SP)
TERCEIRO
NEUSA DO VALLE BANDEIRA
INTERESSADO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BMC IMOBILIARIA E CONSULTORIA LTDA
veículos (id 94b99bb - maio de 2017), o executado não reside
naquele endereço “(…) há mais de 8 anos”; e em outra tentativa,
também, não conseguiu localizá-los, ainda que em endereço
PODER
diverso (id a2725b7).
Assim, desconhecido o paradeiro desses veículos prejudicada a
JUDICIÁRIO
medida. Tendo ciência o exequente da localização dos veículos,
renove o requerimento.
Destinatário: BMC IMOBILIARIA E CONSULTORIA LTDA
No que concerne ao pedido de penhora em conta vinculada do
FGTS, indefiro, ante a existência de dispositivo legal prevendo a
sua impenhorabilidade (art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990).
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Por fim, requer a expedição “(…) de ofícios para as empresas
UBER e 99 para que estas informem se há cadastro como prestador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163183
Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de ID 7e8b810 onde consta