3156/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
MARILENE DE ASSIS
ANUNCIACAO(OAB: 429434/SP)
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o(a) Reclamante deverá informar o descumprimento, sob pena de
se considerar quitada a parcela ou o acordo, quando então os autos
Intimado(s)/Citado(s):
serão remetidos ao arquivo definitivo.
- DANIEL FRANCISCO DA CONCEICAO
Diante da natureza das verbas do acordo, resta dispensada vistas à
Autarquia Previdenciária, nos termos da Portaria nº 582, de
11/12/2013.
PODER
JUDICIÁRIO
Retire-se o processo de pauta.
Registre-se a solução.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Após o cumprimento das determinações supra, dê-se baixa e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977077a
arquive-se.
proferida nos autos.
SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2021.
DECISÃO
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Partes legítimas e regularmente representadas (Id.27dd675 e Id.
bc42fc1).
estabelecidas na petição protocolada no Id.5d2f9a6 e na forma do
Processo Nº ATOrd-1000009-19.2021.5.02.0004
RECLAMANTE
DANIEL FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO
JUAN PHILIPY STEPHANO
AMARO(OAB: 340736/SP)
RECLAMADO
SUPER JATO LAVA RAPIDO LTDA.
ADVOGADO
MARILENE DE ASSIS
ANUNCIACAO(OAB: 429434/SP)
parágrafo único do artigo 831 da CLT c/c o artigo 487, III, "b", do
Intimado(s)/Citado(s):
Ante a Certidão de Id. 2c431de, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de
São Paulo/SPHOMOLOGAo acordo firmado entre as partes,bem
como a discriminação das verbas que o compõem, para que
produza seus regulares efeitos jurídicos, nas condições
CPC.
- SUPER JATO LAVA RAPIDO LTDA.
Em face da declaração apresentada (Id. b8ce4be), e não havendo
nos autos evidências que descaracterizem a situação declarada,
concedo ao(à) Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
PODER
isentando-o(a) das despesas processuais, a teor do que dispõe o
JUDICIÁRIO
artigo 790, § 3º, da CLT.
Custas pelo(a) Reclamante, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre
R$ 3.000,00, dispensadas na forma da lei.
INTIMAÇÃO
A presente decisão tem força deALVARÁperante a CEF para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977077a
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,das guias
proferida nos autos.
DECISÃO
SD/CD, dos recolhimentos rescisórios e do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS para levantamento do que estiver depositado,
exceto a multa de 40% do FGTS.Igualmente, perante a CEF, SINE
Partes legítimas e regularmente representadas (Id.27dd675 e Id.
e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
bc42fc1).
desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Ante a Certidão de Id. 2c431de, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de
Reclamante:DANIEL FRANCISCO DA CONCEICAO
São Paulo/SPHOMOLOGAo acordo firmado entre as partes,bem
PIS nº:1334857189-7
como a discriminação das verbas que o compõem, para que
RG: 34.611.387-8 - SSP/SP
produza seus regulares efeitos jurídicos, nas condições
CTPS nº 073961,série 00189/SP
estabelecidas na petição protocolada no Id.5d2f9a6 e na forma do
Data de admissão:01/10/2019
parágrafo único do artigo 831 da CLT c/c o artigo 487, III, "b", do
Data de saída: 07/01/2021
CPC.
Reclamada:SUPER JATO LAVA RAPIDO LTDA
Em face da declaração apresentada (Id. b8ce4be), e não havendo
CNPJ nº:08.175.344/0001-43
nos autos evidências que descaracterizem a situação declarada,
Até 20 (vinte) dias após o vencimento da última parcela do acordo,
concedo ao(à) Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162636