3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
26650
O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do
fundamentação, vencido o voto do Exmo. Des. Eduardo de Azevedo
endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.
Silva, que negava provimento ao recurso.
SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2020.
PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento
de 19/10/2020, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 07/10/2020.
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA NETO
Diretor de Secretaria
Presidiu regimentalmente a sessão o Exmo. Des. EDUARDO DE
AZEVEDO SILVA.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des.
Processo Nº ROT-1000777-21.2019.5.02.0066
Relator
RICARDO VERTA LUDUVICE
RECORRENTE
FRANCISCA SILVERA ROCHA
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA(OAB:
175203/SP)
RECORRIDO
JLA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
DUENAS(OAB: 99584/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI
MACÊDO; 3º votante Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA.
RICARDO VERTA LUDUVICE
Relator”
O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do
endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.
SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2020.
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA NETO
- JLA ALIMENTACAO LTDA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe
Processo Nº AIRO-1000799-46.2018.5.02.0056
Relator
RICARDO VERTA LUDUVICE
AGRAVANTE
DURVAL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
254714/SP)
AGRAVADO
RODOESTE IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
SHIRLEY MENDONCA LEAL(OAB:
107307/SP)
Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:40e82ea ,
conforme dispositivo abaixo:
“Voto divergente do Exmo. Des. Eduardo de Azevedo Silva:
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOESTE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP
"Divirjo do Relator, para manter a sentença. Como se trata de ente
público, segue-se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com
repercussão geral reconhecida, no julgamento do Recurso
PODER JUDICIÁRIO
Extraordinário 760.931: "O inadimplemento dos encargos
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:6f18fc3 , conforme
termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93". Como consequência, é
dispositivo abaixo:
preciso avaliar, caso a caso, a hipótese de culpa in vigilando do
“Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do
ente público. E essa culpa cabe ao empregado provar, como
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e
decorrência da disciplina legal que rege a distribuição do ônus da
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para manter a r.
prova (CLT, 818). Ônus do qual não se desincumbiu a autora."
decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Votação: Unânime (conhecimento); por maioria, vencido o voto do
Votação: Unânime
Exmo. Des. Eduardo de Azevedo Silva (mérito).
PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do
de 19/10/2020, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 07/10/2020.
Tribunal Regional do Trabalho da segunda Região em: por
Presidiu regimentalmente a sessão o Exmo. Des. EDUARDO DE
unanimidade de votos conhecer e, por maioria de votos, DAR
AZEVEDO SILVA.
PROVIMENTO ao recurso ordinário da trabalhadora, para condenar
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des.
o segundo reclamado, de forma subsidiária, ao pagamento dos
RICARDO VERTA LUDUVICE; Revisor Des. FLÁVIO VILLANI
créditos trabalhistas deferidos nos autos, na forma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158641