3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
13131
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Por mostrar-se de acordo com o julgado, HOMOLOGO a conta
Trabalho de Diadema/SP.
apresentada pelo perito (id. e9d9f32), fixando-se o quantum
DIADEMA, data abaixo.
debeatur em R$ 63.191,08, valor este correspondente ao principal
RIBERTO CINTRA
corrigido, vigente em 01/09/2020, que será atualizado até o efetivo
DESPACHO
pagamento, aplicando-se o IPCA-E como determinado na sentença.
Vistos.
Juros de mora a partir de 31/01/2020, a serem computados na
Id. f041a7a: Tendo em vista que a empresa Halex Istar Ind.
ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido (Súmula
Farmacêutica, CNPJ 01.571.702/0001-98 efetuou o depósito do
200/TST).
crédito exequendo, determino, solicite a Secretaria da Vara o
Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a cota-
recolhimento dos demais mandados de arresto em créditos.
parte empregador no importe de R$ 10.682,56, em 01/09/2020,
Aguarde-se a citação do Executado Renato Cardoso Teixeira,
corrigível até o efetivo depósito. A cota-parte do Reclamante
conforme mandado já expedido. Citado o Executado, converta-se o
corresponde ao importe de R$ 6.111,95, em 01/09/2020, corrigível
arresto em penhora, dando-lhe ciência, nos termos do artigo 884 da
até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de
CLT.
valores.
DIADEMA/SP, 18 de setembro de 2020.
No tocante ao imposto de renda, conforme disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1500/2014 e na Instrução Normativa RFB nº
LOURDES RAMOS GAVIOLI
1558/2015 (que alterou o item V e acrescentou os itens VI e VII ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Anexo II, da IN RFB 1500/2014), encontra-se o Reclamante dentro
da faixa de isenção, tendo em vista a base de cálculo.
Processo Nº ExProvAS-1000533-46.2020.5.02.0264
EXEQUENTE
EDUARDO ROSESTOLATO MOSCAN
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA FERRARI(OAB:
245507/SP)
EXECUTADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO
ICOMON TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
Honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 5% do
valor da condenação, no importe de R$ 3.381,67, atualizado até
01/09/2020.
Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso
ordinário pela 1ª Reclamada (id d8662a8 – proc. 0078/2020).
Há depósito recursal, efetuado pela 1ª Reclamada nos autos
principais, no importe de R$ 9.828,51 (id d71a914 – proc.
0078/2020).
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ROSESTOLATO MOSCAN
Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 2.000,00, a
cargo das Reclamadas, atualizáveis até a data do efetivo
pagamento.
PODER
JUDICIÁRIO
Intime-se a 1ª Reclamada, por DEJT, na pessoa de seu patrono
constituído, para que comprove a garantia do juízo em 5 (cinco)
dias, sob pena de penhora.
No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se quanto ao
INTIMAÇÃO
interesse na execução de imediato dos atos necessários à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb022e2
constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud,
proferida nos autos.
Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à
CONCLUSÃO
disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado em face
Trabalho de Diadema/SP.
da 1ª Reclamada.
Diadema, data abaixo.
A 2ª reclamada responde subsidiariamente pelo crédito
Eduardo de Araujo
exequendo.
Analista Judiciário
Visto que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença que
DECISÃO
pôs fim à fase de conhecimento, a execução deve prosseguir
apenas até a penhora. Garantido o juízo, aguarde-se o retorno dos
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156611
autos principais.