3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
Processo Nº ATSum-1000854-10.2020.5.02.0611
RECLAMANTE
VICTOR AUGUSTO SILVA GARCIA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
RECLAMADO
DUTOPLAST DO BRASIL INDUSTRIA
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
REINALDO CAMPOS LADEIRA(OAB:
272361/SP)
12491
DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL
PARA O DIA 21/09/2020 11:25 HORAS,
A AUDIÊNCIA INICIAL SERÁ TELEPRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, observando-se as orientações abaixo.
A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e
Intimado(s)/Citado(s):
documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº
- VICTOR AUGUSTO SILVA GARCIA
185/2017, pelo sistema de processo judicial eletrônico até a
audiência.
Por se tratar de audiência inicial não serão colhidos
PODER
JUDICIÁRIO
depoimentos pessoais, nem ouvidas as testemunhas, mantidas
as cominações do artigo 844 da CLT.
Defiro o prazo de 3 dias para que as partes informem os
endereços eletrônicos (e-mail) dos(as) patronos(as) e das partes
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b4d35
por meio dos quais serão comunicados(as) dos dados de acesso à
audiência virtual.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Ressalto que, diante das ordens de distanciamento social
determinadas pelos órgãos públicos para a prevenção do contágio
do COVID-19, não é recomendado o deslocamento físico das partes
ou prepostos que não reúnam condições adequadas de participação
São Paulo, data abaixo.
RICARDO DA SILVA ROCHA - Analista Judiciário
remota.
Nos termos do artigo 3º§2º da Resolução 314/2020 do CNJ,
DESPACHO
artigo 5º do Ato 11/2020 – GCGJT, artigo 6º§4º do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 06/2020, artigo 23§único do Ato GP 08/2020 e
artigo 2º§4º da Portaria GP 06/2020, as partes poderão apontar
Vistos.
Considerando os termos do artigo 236§3º do CPC, admitindo a
prática de atos processuais por meio de videoconferência;
Considerando as Resoluções nº 313, 314 e 318 do CNJ, Portaria 61
do CNJ, Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 06, Atos GP nº
08/2020 e 11/2020 da E. Presidência do TRT da 2ª Região e
Portarias CR 06/2020 e 07/2020 da E. Corregedoria do TRT da 2ª
Região,vedando a realização de atos presenciais e prevendo a
prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho por
meio remoto e a realização de audiências telepresenciais durante a
vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do
contágio pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando a possibilidade de realização de audiências iniciais
por videoconferência a partir de 18/05/2020 (Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 06 e Atos GP nº 08/2020 e 11/2020 da E.
Presidência do TRT da 2ª Região);
Considerando ainda que ambas as partes estão representadas por
advogados já habilitados nos autos, o potencial conciliatório do
presente feito e o direito fundamental à Duração Razoável do
Processo (art. 5º, LXXVIII da CF/1988 e art. 4º do CPC);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156261
nos autos, de forma fundamentada, impossibilidade técnica ou
prática de participação na audiência telepresencial por
videoconferência (tais como ausência de equipamento computador ou celular - ou equipamento sem acesso à internet,
dentre outros), vindo os autos conclusos para apreciação.
Ressalto ainda que a mera discordância de quaisquer das
partes ou a ausência de interesse na realização do ato, sem
apresentação de justificativa de absoluta impossibilidade
técnica ou prática, não ensejará o adiamento da audiência, nos
termos das normas supramencionadas.
Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados
para as audiências telepresenciais:
a) Os dados para acesso à audiência telepresencial por
videoconferência serão encaminhados para os e-mails
informados nos autos, conforme acima, bem como se
encontram disponíveis na certidão anexada aos autos com
visibilidade para as partes;
b) A realização da audiência telepresencial será feita,
exclusivamente, por meio da Plataforma Emergencial de
Videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça