3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER
11603
negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de:
BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
JUDICIÁRIO
53.437.406/0001-00.
Int.
INTIMAÇÃO
GUARULHOS/SP, 06 de julho de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 06 de julho de 2020
VIVIANE MAYUMI KAWASAKI
Processo Nº ATOrd-0034300-67.2005.5.02.0313
RECLAMANTE
JOAO ANTONIO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO QUEIROZ(OAB:
80374/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
ICOMON TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Considerando a negativa de provimento do agravo de instrumento
interposto pela ré, bem como o recebimento dos autos da segunda
PODER
instância para prosseguimento, do remanescente da transferência
JUDICIÁRIO
do depósito recursal pela CEF ao BB, feita em 30/10/2019, no valor
de R$ 4.400,92 (BB), liberem-se os seguintes valores:
1. à reclamante: R$ 2.500,00 (já descontada sua cota
previdenciária);
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2. à União (contribuições previdenciárias): R$ 1.461,61;
3. ao perito MARCOS GONÇALVES DA SILVA: R$ 439,31.
PODER
Conta já apresentada.
JUDICIÁRIO
Dê-se ciência às partes para eventual impugnação no prazo
comum de 48 horas, sob pena de preclusão.
Remanesce ainda o valor de R$ 4.560,69 relativo aos honorários
CONCLUSÃO
periciais (restante do perito engenheiro e totalidade da perita
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
contábil), atualizado até 06/07/2020.
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Intime-se a reclamada para pagamento em 48 horas.
Guarulhos, 06 de julho de 2020
Na ausência, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens
VIVIANE MAYUMI KAWASAKI
(utilização dos convênios: BACENJUD e CNIB) em face de
BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
53.437.406/0001-00, no valor de R$4.560,69.
DESPACHO
Para realização das tarefas, deverá ser observado o seguinte
parâmetro:
Do depósito feito em 27/05/2020, no valor de R$ 23.520,76 (BB),
• Valores no BACENJUD iguais ou inferiores a R$ 50,00 devem
liberem-se os seguintes valores:
ser desbloqueados (exceto se a ordem de bloqueio seja expedida
1. à União (contribuições previdenciárias): R$ 21.020,76;
para valores inferiores a R$ 50,00).
2. ao perito NIVALDO REIGADA: R$ 2.500,00.
Com o retorno do mandado, caso o bloqueio BACENJUD seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153237
Do depósito feito em 12/06/2020, no valor de R$ 9.146,96 (BB),