2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5342
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em Ap. Cível n. 2000.003509-2/0004.00, rel. Ricardo Roesler, j.
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02.12.2008; TJMG, 15ª Câmara Cível, Ap. cível n.
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1.0620.09.033085-8/002, rel. Tibúrcio Marques, j. 14.06.2012;
Processo n. 1000887-14.2018.5.02.0047
TRT15, Pleno, ARE n. 0127600-94.2002.5.15.0000, rel. designada
Embargos de declaração
Olga Ainda Joaquim Gomieri,j. 25.02.2004; TJSP, 10ª Câmara de
Embargante: Banco Bradesco S/A
Direito Público, ED n. 0217990-45.2008.8.26.0000, rel. Torres de
Carvalho, j. 28.07.2008).
Recebidos os autos, ante a oposição por Banco Bradesco S/A de
Posto isso, nos termos da fundamentação, não conheço dos
embargos declaratórios (id 0a7f6ce), nos autos da reclamação
embargos declaratórios opostos por Banco Bradesco S/A,
trabalhista em epígrafe, alegando, em síntese, a existência de vício
condenando-o no pagamento de multa de 2% sobre o valor da
de julgamento. É o relatório.
causa, em solidariedade com o subscritor da peça sob análise.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Tempestivos e regulares.
Quanto aos parâmetros da liquidação, recomendo ao embargante
Marcelo Azevedo Chamone
leitura mais atenta da sentença.
Juiz do Trabalho Substituto
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, de modo que o
desvirtuamento dessa característica dos embargos declaratórios
desatende aos requisitos do cabimento e da adequação, sem
prejuízo de sanção processual pela violação dos deveres de
[1] “Sancionar a parte sem sancionar o patrono é conduta que a
lealdade processual.
nada leva, pune quem nada fez e protege quem fez, mas não devia
ter feito, e deixa no julgador um sabor de injustiça, por saber que a
Embargos de declaração contra acórdão condenatório.
parte o mais das vezes desconhece o que se faz em seu nome e
Contradição, omissão e erro material. Inexistência.
acaba pagando com dinheiro próprio o malfeito do outro. É justo que
Impossibilidade de reexame da causa. Embargos rejeitados. 1.
o advogado se descumpre os deveres impostos no artigo 14 do
Ausência contradição, omissão e erro material a ser sanada pelos
Código de Processo Civil, responda pelos seus atos e divida com o
embargos declaratórios. 2. É firme a jurisprudência no sentido de
cliente (se não suportá-los sozinho, como deveria) os ônus de sua
que são incabíveis os embargos de declaração quando a parte, a
conduta, e a sanção assume saudável efeito pedagógico, ao exigir
pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade,
dos advogados uma atenção e uma conduta que vem sendo
omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir
esquecida com o passar dos tempos” (TJSP, 10ª Câmara de Direito
o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Público, ED n. 0217990-45.2008.8.26.0000, rel. Torres de Carvalho,
Precedentes. 3. Não se faz necessária a manifestação do julgador
j. 28.07.2008).
sobre todas as teses jurídicas ventiladas pelas partes. Precedentes.
“(...). Portanto, nas demais hipóteses, especialmente em que não se
4. (...). 5. (...). 6. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no
cuida de lide propriamente temerária, mas de prática processual
sentido de que o que se espera de uma decisão judicial é que seja
temerária, cujo manejo se circunscreve exatamente ao
fundamentada, e não que se pronuncie sobre todas as alegações
conhecimento técnico do profissional da advocacia, - justificativa
deduzidas pelas partes. 7. Embargos de Declaração rejeitados.
maior para a presença do advogado no processo em substituição à
STF, Pleno, AP n. 396 ED, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13.12.2012.
parte que não detém tal conhecimento [art. 133, da CF] -, é
imperativo de Justiça que se aplique ao advogado as penas da lei”
Verificado, assim, o caráter procrastinatório da peça sob análise,
(TRT02, 1ª Turma, RO-ED n. 01285.2008.030.02.00-2, rel. Beatriz
nos termos dos arts. 77, III, 80, VII, e 1026, §2º, do CPC/2015,
de Lima Pereira, j. 02.02.2011).
condeno a embargante no pagamento à parte contrária de multa no
SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2020.
importe de 2%/*10% (por se tratar de conduta reiterada, cf. art.
1026, §3º, do CPC/2015) calculados sobre o valor da causa
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
atualizado, em solidariedade com o subscritor da peça sob
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
análise[1] (nesse sentido: TJSC, 2ª Câmara de Direito Público, ED
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