2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
338
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.
Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
embargos.
2 – MÉRITO
PODER
Os embargos de declaração são via estreita para corrigir vícios
JUDICIÁRIO
muito específicos na decisão embargada (art. 897-A, CLT e art.
1.022, CPC). Não se prestam, portanto, a corrigir erro de
julgamento, os quais podem ser objeto de recurso específico. Ou
Destinatário: SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.
seja, os argumentos que, no entender da parte, demonstram o erro
da sentença devem ser levados à Instância Superior, por meio de
INTIMAÇÃO - Processo PJe
recurso próprio, e não ao próprio juiz prolator da sentença.
Os supostos vícios apontados pela parte constituem, caso de fato
Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id
existentes, erro de julgamento quanto à análise de prova e
nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
aplicação do direito, de modo que não são passíveis de correção
pela via dos embargos de declaração (art. 494, CPC c/c 897-A,
CLT).
SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.
Tendo em vista o teor das alegações apresentadas nos presentes
embargos declaratórios, considero-os meramente protelatórios e,
LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA
com base no art. 1.026, §2º, CPC, condeno a parte embargante ao
Servidor
pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa à
parte embargada.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e
CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa por
embargos protelatórios. Tudo nos termos da fundamentação retro,
parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ExProvAS-1001091-38.2019.5.02.0010
EXEQUENTE
KARLA ROBERTA BERRUEZO
MARTINS
ADVOGADO
MARCO AURELIO NAKANO(OAB:
168152/SP)
EXECUTADO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
EXECUTADO
SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
EXECUTADO
CANARIAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
EXECUTADO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.
- BANCO SAFRA S A
NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExProvAS-1001091-38.2019.5.02.0010
EXEQUENTE
KARLA ROBERTA BERRUEZO
MARTINS
ADVOGADO
MARCO AURELIO NAKANO(OAB:
168152/SP)
EXECUTADO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
EXECUTADO
SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
EXECUTADO
CANARIAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
EXECUTADO
BANCO SAFRA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150999
PODER
JUDICIÁRIO
Destinatário: BANCO SAFRA S A
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id
nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).