2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
16017
Dispensado o relatório na forma do artigo 852-I, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Conheço do recurso ordinário da 2ª reclamada, pois presentes os
pressupostos de admissibilidade. Tempestivo (ids. 397dab8 e
26e5a2a ), representação processual regular (id. e669e46) e
preparo regular (id. 6ebcf2c e ss.).
Conheço do recurso ordinário adesivo do reclamante, pois
presentes os pressupostos de admissibilidade. Tempestivo (ids.
FUNDAMENTAÇÃO
26e5a2a e b08a7c5), representação processual regular (id.
0bdad7e) e preparo isento.
I. RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA.
1. Da responsabilidade subsidiária.
A origem impôs a segunda ré a responsabilidade subsidiária pelos
créditos do reclamante durante todo pacto laboral.
Inconformada, a segunda reclamada interpôs recurso ordinário em
que tratou da mesma questão sob os diversos títulos a seguir
analisados.
A respeito de "pedido que viola dispositivos de lei federal", a
recorrente alega que integra a administração pública indireta na
condição de sociedade de economia mista e praticou ato
administrativo revestido de presunção de legalidade. Assim, a
condenação subsidiária da recorrente dependia de prova de
ilegalidade da contratação, sendo que foi realizado procedimento
licitatório. Além disso, a 2ª ré afirma que fiscalizou o contrato e não
incorreu em culpa, após o que discorreu sobre a ação declaratória
de constitucionalidade (ADC 16).
Em relação a "inexistência de responsabilidade subsidiária", a
terceira reclamada afirma que o reclamante não estava adstrito a
empregado algum da 2ª reclamada, a qual em seguida discursa
sobre o art. 2.º, § 2.º, da CLT, sobre o art. 37, II, da Constituição
Federal, bem como sustenta que o interesse coletivo se sobrepõe
aos interesses individuais. Em seguida, a recorrente discursa sobre
o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147379