2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
BENILDES SOCORRO COELHO
PICANCO ZULLI(OAB: 91025/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
8715
Processo nº ATOrd 1000260-90.2019.5.02.0203
Reclamante: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
- SANDRO MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Reclamada: CIELO S.A
Data da Autuação: 19/02/2019
Valor da causa: R$ 41.100,17
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
SENTENÇA
Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Recurso Ordinário
apresentado pelo(a) reclamante (ID. 84a8adc) encontra-se
RELATÓRIO
tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos
(ID. 2bd62c4). O(A) reclamante é dispensado de apresentar preparo
em virtude do benefício da Justiça Gratuita concedido em Sentença
(ID. 8efc679), nos termos do artigo 899, § 10, da CLT.
Barueri, 3 de Fevereiro de 2020
HELOISA DE CASSIA MACHADO MARTINS
DECISÃO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA ajuizou Reclamação
Trabalhista em face de CIELO S.A, alegando, em síntese, que
prestou serviços no período entre 05/09/2008 e 07/02/2017, e foi
dispensado sem justa causa. Relatou diversas irregularidades
quanto aos seus direitos trabalhistas e formulou os pedidos
arrolados na inicial, requerendo os benefícios da justiça gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 41.100,17.
Processe-se em termos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar(em)
Juntou documentos.
Regularmente citada, a reclamada compareceu na audiência e,
contrarrazões.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
infrutífera a tentativa de conciliação, apresentou contestação,
pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos.
Assinatura
BARUERI, 4 de Fevereiro de 2020
Prova pericial apresentada e oportunizado o contraditório às partes.
Não foi produzida prova oral em audiência.
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-1000260-90.2019.5.02.0203
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO SILVERIO(OAB:
263648/SP)
RECLAMADO
CIELO S.A.
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
PERITO
HENRIQUE JOSE APELDORN
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
processual.
Razões finais remissivas.
Inexitosa a tentativa de acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA APLICAÇÃO DA LEI N. 13.467/2017
A Lei nº 13.467/17 que trata de regras de direito material e de direito
processual no âmbito trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
- CIELO S.A.
Quanto às normas de direito material, impende destacar que o
contrato de trabalho se trata de um contrato de trato sucessivo,
vencendo-se suas parcelas ao longo do tempo.
Em decorrência, as novas regras de trazidas pela citada Lei são
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
aplicáveis a partir de 11/11/2017, seja para contratos que já se
encontravam em vigor na citada data ou para contratos firmados
após tal dia.
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146753
De outro lado, a parte processual é aplicável de forma imediata aos