2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10589
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 3ª
CLAUDIA TEJEDA COSTA
Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 13 de Fevereiro de 2019.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO
Notificação
Analista Judiciário
Vistos, etc.
Diante da concordância da reclamada ID 18e08de, HOMOLOGO os
cálculos apresentados do autor, ID 9b876b1 e fixo o crédito
exequendo em:
Processo Nº RTOrd-1001280-04.2017.5.02.0263
RECLAMANTE
ROGERIO APARECIDO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DA GAMA
SILVEIRO(OAB: 125313/SP)
RECLAMADO
CRBS S/A
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
Valor principal:................R$ 5.702,04 (corrigidos monetariamente
até 01/11/2018).
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas:...........................Remanescentes R$ 140,00 acórdão ID
84bf661, em 28/09/18.
Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do
pagamento. Juros de mora a partir da data da prolação da
sentença 22/02/2018 - Súmula 362 do STJ - a serem computados
CONCLUSÃO
por ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado.
Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais ante a natureza
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 3ª
indenizatória da parcela deferida.
Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 13 de Fevereiro de 2019.
Oficie-se à CEF para transferência do depósito recursal R$
NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO
5.000,00, em 07/03/2018, ID a4855d0 para a conta deste Juízo.
Após a juntada do aviso de crédito, atualizem-se os valores dando
Analista Judiciário
ciência às partes.
Vistos, etc.
Intimem-se.
Diante da concordância da reclamada ID 18e08de, HOMOLOGO os
cálculos apresentados do autor, ID 9b876b1 e fixo o crédito
exequendo em:
Valor principal:................R$ 5.702,04 (corrigidos monetariamente
até 01/11/2018).
Custas:...........................Remanescentes R$ 140,00 acórdão ID
84bf661, em 28/09/18.
DIADEMA, 14 de Fevereiro de 2019
Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do
pagamento. Juros de mora a partir da data da prolação da
sentença 22/02/2018 - Súmula 362 do STJ - a serem computados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660