2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
17407
PROCESSO Nº 1001380-58.2017.5.02.0521-">1001380-58.2017.5.02.0521- 8ª TURMA
Relator
RECURSO ORDINÁRIO
gmcaa/hpm/ms - 1º.10.2018
RECORRENTE: JOSE CARLOS PIRES
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DOS LOTES
DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ
VOTOS
I-RELATÓRIO
Acórdão
Processo Nº RO-1001380-58.2017.5.02.0521
Relator
MARCOS CESAR AMADOR ALVES
RECORRENTE
JOSE CARLOS PIRES
ADVOGADO
ELAINE CORDEIRO DA SILVA(OAB:
282306/SP)
RECORRIDO
ASSOC DE PROP DOS LOTES DO
LOTEAM COND NOVO HORIZONTE
ADVOGADO
SERGIO TIAGO(OAB: 166621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformada com a r. sentença de ID 2a0ba6d, cujo relatório
- JOSE CARLOS PIRES
adoto, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOSE CARLOS PIRES em face
de ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DOS LOTES DO
PODER JUDICIÁRIO
LOTEAMENTO CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE, recorre
JUSTIÇA DO TRABALHO
ordinariamente o reclamante, pelas razões de ID 9cc2081, arguindo,
preliminarmente, nulidade do processado por cerceamento de
prova. No mérito, insurge-se em relação aos seguintes tópicos: a)
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; b) honorários
advocatícios e c)honorários periciais.
Contrarrazões sob ID a96d0e7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127195