2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
18187
Conheço dos recursos interpostos, eis que presentes os requisitos
Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a r. sentença,
legais de admissibilidade.
complementada pela decisão proferida em sede de embargos de
declaração, cujos relatórios adoto, insurgindo-se em relação à horas
De início, ressalte-se que o reclamante foi contratado em
extras, adicional de insalubridade e periculosidade, indenização por
18/02/2015 e prestou serviços até 18/05/2015. A presente ação foi
danos morais e recolhimentos previdenciários e fiscais.
distribuída em 13/01/2016, ou seja, em data anterior à Lei nº
13.467/2017, que modificou a legislação trabalhista e entrou em
vigor somente no dia 11/11/2017. Portanto, a fundamentação se
baseará nos dispositivos da CLT anteriores à referida alteração.
A reclamada, por sua vez, recorre pretendendo a reforma da
decisão de origem quanto à assédio moral, juros e correção
monetária e recolhimentos fiscais.
Representação processual regular (Id. nº e4a5c04 e 97feb85).
Custas e depósito recursal recolhidos (Id. n. 6c197d1 e 40bb24b).
MÉRITO
Contrarrazões apresentadas (Id. n. bd5098e e 85ba744).
Relatados.
RECURSO DO RECLAMANTE
V O T O:
Horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122975