2336/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017
Processo Nº RTOrd-1002252-66.2016.5.02.0082
RECLAMANTE
FLAVIA LUCIA LOPES
ADVOGADO
Cedric Darwin Andrade de Paula
Alves(OAB: 146556/SP)
RECLAMADO
GURGLING CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA LUCIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, visto que a reclamada não foi
localizada no endereço fornecido na petição inicial.
SAO PAULO, data abaixo.
REINALDO B. GONÇALVES
DESPACHO
Vistos.
Em face do retorno da notificação ( ID. c60ce03 ), forneça a autora
3189
- Monte Serv Construções e Comércio LTDA
- Neia Rejane Bento Lopes cpf: 07636872781
- W Torre - Engenharia e Construções S/A
Para Todas as Partes
Edital 140/2017 LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN
MORAES, Juiz a do Trabalho da 83ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento,
que nos autos do processo nº:
0001258-23.2014.5.02.0083 , em trâmite perante a 83ª Vara do
Trabalho de São Paulo, localizada na Av. Marquês de São Vicente,
nº 235, bloco B, 16º andar, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP
01139-001 Capital, proposta por Edmar Luiz da Silva Lino
reclamante, em face de Mont Serv Construções e Comércio Ltda
cnpj:08.062.516/0001-72,1ª reclamada; W Torre Engenharia e
Contruções S.A cnpj: 05.811.812/0001-30 2ª reclamada e tendo
em vista que a 1ª reclamada Mont Serv Construções e Comércio
Ltda encontra-se em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, ficam
ela CITADAS pelo presente EDITAL de homologação dos cálculos
de liquidação no importe de R$ 3.557,39 e custas no importe de
R$ 72,43 e ainda para que em 48 horas, comprovar o
pagamento do valor devido, atualizado, sob pena de execução
direta e imediata . E para que chegue ao conhecimento de todos,
e para que não possa alegar ignorância, é lavrado o presente
EDITAL, o qual será publicado na imprensa oficial e afixado no
lugar de costume, na Sede da Vara. Nada mais.
o endereço atualizado da reclamada, no prazo de 15 dias, sob pena
Processo Nº RTOrd-0001808-81.2015.5.02.0083
de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do
Processo Nº RTOrd-01808/2015-083-02-00.0
art. 485, IV do NCPC.
Redesigno a audiência UNA para o dia 08/06/2018, às 09:20 horas,
Autor
Advogado
mantidas as cominações anteriores.Providencie a Secretaria da 82ª
VT/SP o cancelamento da audiência designada para 23/10/2017, às
12:40 horas. Intime-se a autora.
SAO PAULO, 17 de Outubro de 2017
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
Juiz(a) do Trabalho Titular
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Edital
Processo Nº RTOrd-0001258-23.2014.5.02.0083
Processo Nº RTOrd-01258/2014-083-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
Réu
Advogado
Réu
Edmar Luiz da Silva Lino
JULIO CESAR VALLESI
RIBEIRO(OAB: 292423-D/SP)
Monte Serv Construções e Comércio
LTDA
W Torre - Engenharia e Construções
S/A
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441-D/SP)
Neia Rejane Bento Lopes cpf:
07636872781
Intimado(s)/Citado(s):
- Edmar Luiz da Silva Lino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112098
Réu
Adolfo Rodrigues Cordeiro
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199-D/SP)
Emerson Everaldo da Silva Me
Intimado(s)/Citado(s):
- Adolfo Rodrigues Cordeiro
- Emerson Everaldo da Silva Me
Para Todas as Partes
Edital 137/2017 LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN
MORAES, Juiz a do Trabalho da 83ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento,
que
nos
autos
do
Processo
nº0001808.81.2015.5.02.0083 em trâmite perante a 83ª Vara do
Trabalho de São Paulo,localizada na Avenida Marquês de São
Vicente, nº 235,Bloco B , 16º andar, Barra Funda, em São
Paulo/SP, CEP: 01139-001, referente à ação trabalhista, de rito
ordinário, distribuída em 24/09/2015 proposta por Adolfo
Rodrigues Cordeiro reclamante, em face de Emerson Everaldo
da Silva Me cnpj: 17.836.106/0001-22 RECLAMADA e Tendo em
vista que A RECLAMADA, encontra-se em LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, fica ela INTIMADA por meio do presente EDITAL,
para tomar ciência da sentença de homologação de cálculos
proferida em 29/09/2017 que HOMOLOGOU os cálculos
apresentados pelo reclamante, e em consequência FIXA-SE O
CRÉDITO EXEQUENDO BRUTO no importe de R$ 186.520,11
principal: R$135.125,86 + juros de mora de R$ 31.394,24
em 01/09/2017 os quais deverão ser atualizados com correção
monetária e juros de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento.
INSS no importe de R$ 16.260,18; Custas processuais: R$
2.340,00 em 29/02/2016. A reclamada deverá comprovar o