2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
pagas na execução deste processo, observado o limite máximo do
2386
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
salário de contribuição.
No presente feito, são salariais, para efeito dos recolhimentos
previdenciários, o quinquênio e a sexta-parte, ambos com seus
reflexos nos décimos terceiros salários e nas férias gozadas e,
portanto, sujeitam-se à incidência das contribuições previdenciárias.
As demais parcelas têm natureza indenizatória e, portanto, não se
sujeitam à incidência das contribuições previdenciárias.
Processo Nº RTOrd-1001001-63.2017.5.02.0054
RECLAMANTE
DOMINGOS PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
RECLAMADO
GEOFIX ENGENHARIA E
FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANA TABATA VARGAS
BAPTISTA(OAB: 318381/SP)
PERITO
ROGERIO TSUYOSHI TAMAKI
PERITO
EDEN CARLOS NARDI FILHO
No que respeita à retenção do imposto de renda, cabível apenas
sobre o total das verbas de natureza salarial, no momento do
pagamento ao credor (fato gerador da obrigação). Esclareço que
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS PINTO DOS SANTOS
- GEOFIX ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA
não se aplica aos juros de mora, nos termos do disposto no artigo
46 da Lei 8.541/92 (OJ 400 da SDI-1 do TST). Observar-se-á o que
dispõem a Lei 12.350/2010 e a Instrução Normativa 1127 da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Receita Federal, com a redação que lhe foi dada pela Instrução
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1145.
54ª Vara do Trabalho de São Paulo
Dispositivo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
pedidos para condenar a reclamada Fundação Centro de
- vtsp54@trtsp.jus.br
Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa
- SP a pagar a Miriam Aparecida Guedes quinquênios com
reflexos e sexta-parte com reflexos, parcelas vencidas e vincendas,
como ficar apurado em liquidação de sentença, com sua inclusão na
folha de pagamentos, sob pena de multa diária, observada a
prescrição declarada.
Destinatário:
GEOFIX ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais
nos termos da fundamentação supra.
DOMINGOS PINTO DOS SANTOS
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o
valor da condenação, ora arbitrado em R$30.000,00, ficando isenta
do recolhimento, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Não é necessária a remessa dos autos ao Regional, para reexame,
INTIMAÇÃO - Processo PJe
caso não haja recurso espontâneo, diante do valor da condenação.
Intimem-se as partes, sendo dispensada a intimação da União, nos
termos do § 5° do artigo 832 da CLT, diante do valor da
condenação.
Processo: 1001001-63.2017.5.02.0054 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DOMINGOS PINTO DOS SANTOS
Carlos Alberto Monteiro da Fonseca
Réu: GEOFIX ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA
Juiz do Trabalho
Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado da perícia
SAO PAULO,26 de Setembro de 2017
CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111490
designada conforme id 002e3a.