2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10735
Certifico que o presente processo foi incluído na pauta de
julgamento da sessão de 25/04/2017, disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - TRT/2ª Região - em
06/04/2017, de acordo com o Ato GP/CR nº 2/2013.
Presidiu o julgamento, o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO
RODRIGUES.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des.
SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; Revisor Des. RICARDO VERTA
LUDUVICE; 3º Votante Des. ODETTE SILVEIRA MORAES.
ACÓRDÃO
Sustentação Oral: Dra. Fabiana chagas.
Votação: Unânime
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para condenar a
primeira reclamada (COS COB TRANSPORTES - EIRELI) ao
pagamento das horas laboradas nos dias feriados e domingos,
acrescidas do adicional de 100%, com base nos controles de
ponto/folgas acostados aos autos, além de reflexos respectivos, nos
Cabeçalho do acórdão
termos da fundamentação do voto do Relator.
Custas processuais a cargo da primeira ré, calculadas sobre o valor
da condenação, que ora se rearbitra em R$ 2.000,00.
Acórdão
ASSINATURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106550