2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
FABIO FIGUEIREDO BITETTI(OAB:
320280/SP)
MERCADO NATURAL LTDA - ME
RENATA MARIA DE SEABRA
NASCIMENTO(OAB: 271078/SP)
LUCIANA LIMA MAGALHAES
CHICAYBAN(OAB: 367865/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
589
ADVOGADO
MARCOS BAJONA COSTA(OAB:
180393/SP)
SPENCER TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA
PAULINO & CARVALHO FUNILARIA
LTDA - ME
FENIX COOPERATIVA DE
TRABALHADORES NO
TRANSPORTE COLETIVO DA
GRANDE SAO PAULO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO NATURAL LTDA - ME
- RODRIGO SANTOS MARTINS DE OLEGARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
Processo nº 1001875-78.2016.5.02.0023.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara
Vistos.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Submetidos os embargos de declaração a julgamento, foi
SAO PAULO, data abaixo.
proferida a seguinte decisão.
DENIS GUSTAVO DEVEZA DOS SANTOS
DESPACHO
MERCADO NATURAL LTDA opôs embargos de declaração
alegando que há omissão e contradição na sentença proferida.
Vistos
É o relatório.
Tendo em vista que a reclamada não foi localizada nos endereços
Conheço dos embargos, por serem tempestivos.
informados pelo reclamante, nem nos endereços da empresa e dos
sócios, obtidos no sítio da Receita Federal (ID 70f8b59, 8a1999c),
No mérito, não tem razão o embargante.
determino sua citação por edital.
Omissão consiste em deixar sem decisão pedido deduzido na
Intime-se o reclamante.
petição inicial ou sem fundamentação a decisão que acolhe ou
Cite-se a reclamada na forma supra.
rejeita o pedido.
Contradição supõe disparidade entre fundamentação e a disposição
SAO PAULO, 20 de Março de 2017
sentencial.
Omissão e contradição não se confundem com a dúvida, fruto do
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
subjetivismo da parte.
Inconformado com a decisão, deve o interessado socorrer-se da via
processual adequada.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos e os REJEITO, mantendo
íntegra a sentença.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001926-89.2016.5.02.0023
RECLAMANTE
VALDOMIRO FRANCISCO DE
SOUZA CARVALHO
ADVOGADO
GLEISSON DANIEL BILO(OAB:
291966/SP)
RECLAMADO
THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
RECLAMADO
VERZINO INDUSTRIAL LTDA
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO
SAO PAULO, 27 de Março de 2017
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001910-38.2016.5.02.0023
RECLAMANTE
ALUIS ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105634
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo nº 1001926-89.2016.5.02.0023.