2066/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016
2002
Data: 07/12/2016
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
Hora: 10:30
regularizar a representação processual. Prazo de 05 dias.
Testemunhas a serem intimadas (na forma do Prov. GP/CR13/2006, Art. 305), devendo ser arroladas no prazo de 5 (cinco) dias
SAO PAULO, 15 de Setembro de 2016.
Notificação
(NOME COMPLETO, ENDEREÇO, CPF e RG), inclusive aquelas a
serem ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. No
silêncio, serão ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente.
Processo Nº RTOrd-1001768-16.2016.5.02.0708
RECLAMANTE
RAFAEL SOUZA SERGIO
ADVOGADO
VALERIA FERREIRA DE MELO(OAB:
124483/SP)
RECLAMADO
ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA SERGIO
São Paulo, 15 de Setembro de 2016
HONORIO CORREA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Servidor
Justiça do Trabalho
Notificação
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
Processo Nº RTSum-1001743-03.2016.5.02.0708
RECLAMANTE
GRACIELA DA SILVA
ADVOGADO
ANA LUCIA LENCI ANDRE(OAB:
262503/SP)
RECLAMADO
SERGIO ROLEMBERG LESSA
ASSISTENCIA MEDICA EIRELI - EPP
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Tipo: Una
Intimado(s)/Citado(s):
Data: 26/01/2017
- GRACIELA DA SILVA
Hora: 09:30
Testemunhas a serem intimadas (na forma do Prov. GP/CR13/2006, Art. 305), devendo ser arroladas no prazo de 5 (cinco) dias
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
(NOME COMPLETO, ENDEREÇO, CPF e RG), inclusive aquelas a
Justiça do Trabalho - 2ª Região
serem ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. No
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
silêncio, serão ouvidas apenas as que comparecerem
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP espontaneamente.
CEP: 04795-100
Vistos etc.
Não
constato a presença dos requisitos que autorizam a
antecipação da tutela pretendida. Inicialmente, não há nos autos,
Destinatário:
nesta fase processual, prova inequívoca do direito alegado,
GRACIELA DA SILVA
levando a convicção de sua verossimilhança, mormente diante do
extrato CAGED juntado aos autos pela Secretaria da Vara. Pelo
exposto, rejeita-se o pedido de tutela
antecipada, por não
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
preenchidos os requisitos do art. 300 do Novo CPC.
Processo: 1001743-03.2016.5.02.0708 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: GRACIELA DA SILVA
São Paulo, 15 de Setembro de 2016
Réu: SERGIO ROLEMBERG LESSA ASSISTENCIA MEDICA
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99675