2060/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2016
ADVOGADO
ROBINSON BROZINGA(OAB:
173526/SP)
FOX - COMERCIO DE TINTAS E
SERVICOS LTDA - ME
TRISUL S.A.
M Z M CONSTRUTORA E
REFORMAS EM GERAL LTDA - ME
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
2273
Intimado(s)/Citado(s):
- FOLHA DE SÃO PAULO - GRUPO FOLHA
- JARDEL CARLOS DE OLIVEIRA
- JORNAL VALOR ECONOMICO S.A.
- UNICERTA ABC AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi parcialmente
SAO PAULO, 6 de Setembro de 2016.
reformada, com trânsito em julgado.
INES ROCHA IURA
SAO PAULO, data abaixo.
DECISÃO
LUANA MIGUEZ ABREU
Vistos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, que
delimitou a competência funcional das Varas do Trabalho da
Vistos
Zona Sul, e que o CEP da reclamada/da prestação de serviços
Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para que
não se enquadra naqueles constantes do anexo da referida
apresente, no prazo preclusivo de dez dias, os cálculos
Portaria como sendo de competência desta Vara do Trabalho,
discriminados, com planilhas que apresentem todas as fórmulas
sendo da competência funcional de uma das Varas do Trabalho
utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês
do Fórum de DIADEMA / SP.
a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, e
Assim, determino a remessa dos autos, por meio do sistema
de acordo com a tabela disponibilizada pelo TST
PJe-Jt, ao Fórum competente .
(http://aplicacoes8.trtsp.jus.br/sis/tabela), de forma fundamentada,
Retire-se o feito de pauta e intime-se autor.
bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte
empregado e empregador (CLT, art.879, 1ºA e 1ºB), atentando para
as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores
SAO PAULO, 7 de Setembro de 2016
referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº
1500/2014 - OJ nº 400), sob pena de preclusão.
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Independente de intimação e imediatamente após o término do
Juiz do Trabalho Titular
prazo concedido à ré, concede-se ao reclamante o prazo de 10
Despacho
dias para contestar os cálculos apresentados pela reclamada, ou
Processo Nº RTSum-1001767-83.2015.5.02.0702
RECLAMANTE
JARDEL CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANESSA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 253141/SP)
RECLAMADO
FOLHA DE SÃO PAULO - GRUPO
FOLHA
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECLAMADO
JORNAL VALOR ECONOMICO S.A.
ADVOGADO
VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECLAMADO
UNICERTA ABC AGENCIAMENTO DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LOURIVAL TONIN SOBRINHO(OAB:
155082/SP)
para apresentá-los caso a ré não tenha apresentado a conta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99345
liquidação.
Atentem-se as partes para a jornada reconhecida no V. Acórdão:
"(...) horas extras a partir da 30ª hora semanal, de acordo com a
jornada arbitrada (da 01h às 7h30min, sem intervalo, na escala de
26 dias trabalhados por 4 dias de folga), com adicional de 50% e
reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e gratificações natalinas; e
uma hora extra por dia efetivamente trabalhado em razão dos
intervalos para repouso e alimentação não gozados, de acordo com
a frequência reconhecida (escala de 26x4), com adicional de 50% e
reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e gratificações natalinas,