1676/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
208
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Destinatário:
ANDRE JOSE GOMES
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº 1000347-34.2015.5.02.0608
RECLAMANTE: VANUSA LEMOS COUTINHO
RECLAMADO: MAX MARAI ENCARTELADOS E COMERCIO
Processo: 1000339-45.2015.5.02.0612 - Processo PJe-JT
LTDA - ME
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDRE JOSE GOMES
Réu: COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA
CONCLUSÃO
Audiência: Tipo: Una
Sala: UNA-RO MANHÃ 8ª VT/ZL
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 8ª
Data: 07/04/2015
VT da Zona Leste de São Paulo/SP, informando ao Juízo que a
Hora: 10:00
parte autora, na inicial, indica Av. Arraias do Araguaia, 105, Vila
Nova York, CEP 03480-080 como endereço da reclamada, porém,
na CTPS, no TRCT, na Receita Federal e na JUCESP o endereço
que consta para a reclamada é Rua Alcantara, 937, Vila Maria, CEP
Fica V. Sa. cientificado da audiência UNA designada para o
02110-011.
dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça esta
notificação.
SÃO PAULO, 02 de março de 2015.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Renata Filsner Medeiros
Analista Judiciário
DESPACHO
Ante o acima certificado, intime-se a parte autora para que
esclareça qual era o local de prestação de serviços da reclamante
SAO PAULO,3 de março de 2015
(Rua Alcantara, 937, Vila Maria ou Av. Arraias do Araguaia, 105,
Vila Nova York), no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000347-34.2015.5.02.0608
Relator
HELDER BIANCHI FERREIRA DE
CARVALHO
RECLAMANTE
VANUSA LEMOS COUTINHO
ADVOGADO
HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE
MELO MENDONÇA(OAB: 222160)
RECLAMADO
MAX MARAI ENCARTELADOS E
COMERCIO LTDA - ME
Ressalte-se que, caso a prestação de serviços tenha ocorrido
em local cujo CEP não esteja contido no Anexo 1 da portaria
GP nº 88/2013, a competência não será do Fórum da Zona Leste
de São Paulo.
Vindos os esclarecimentos, se confirmada a competência deste
Juízo, cite-se as reclamadas.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Caso inerte, venham conclusos para extinção do feito sem
resolução do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83159