3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Edital
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado(a) LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
da sentença proferida no processo em epígrafe, cuja conclusão é a
seguinte:
[…]
III – CONCLUSÃO
Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por VALÉRIA
BEZERRA SOARESem face de FUNDAÇÃO HOSPITAL DA
AGRO-INDUSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL,DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para
Processo Nº ATSum-0000845-32.2021.5.19.0005
AUTOR
MANOEL MALAQUIAS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
WALDENIO SOUZA LEITE(OAB:
15146/AL)
RÉU
COMERCIAL DE BEBIDAS
FORMOSA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARCELO ROSENDO(OAB:
6498/AL)
RÉU
L ROSA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE MARCELO ROSENDO(OAB:
6498/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MALAQUIAS DA SILVA FILHO
manter a dispensa por justa causa e condenar a reclamada a:
1. realizar o recolhimento, na conta vinculada da reclamante, de
todas as competências do FGTS do período contratual, no prazo e
PODER JUDICIÁRIO
sob pena de multa a serem estabelecidos por ocasião da execução.
JUSTIÇA DO
2. pagar a reclamante, no prazo legal:
a) 02 (dois) dias de saldo de salário;
O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza.
b) multa do art. 467, da CLT.
Concede-se a reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Diante da sucumbência dos pedidos acima deferidos, condeno a ré
Destinatário: MANOEL MALAQUIAS DA SILVA FILHO - CPF:
084.211.644-30.
EDITAL DE CITAÇÃO
ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da
reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5%
A Doutora Ana Luisa de Morais Amorim Figueiredo, Juíza da 5ª
Vara do Trabalho de Maceió, no uso de suas atribuições legais, faz
sobre o valor da liquidação.
Condeno ainda a Reclamada na seguinte obrigação de fazer:
proceder à anotação da data de baixa na CTPS da Reclamante,
fazendo constar saída em 02/07/2021.
Na anotação da data de baixa na CTPS, a Ré não poderá lançar
nenhuma referência a esta demanda trabalhista (§5º do art.
saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento,
nos autos do Processo PJe-JT nº. 0000845-32.2021.5.19.0005 que
fica(m) CITADO(AS): MANOEL MALAQUIAS DA SILVA FILHO,
atualmente com endereço incerto e não sabido, para em 48
(quarenta e oito) horas, PAGAR ou GARANTIR a execução, sob
pena de penhora, cujo montante, atualizado até 14/6/2022, é de R$
29/CLT).
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar
este dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença, com
incidência de juros e correção monetária, consoante
fundamentação, observados os parâmetros ali fixados.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da
400,98 (quatrocentos reais e noventa e oito centavos), referente às
custas processuais devidas no presente processo.
Eu, DELMER CHAGAS F. ALVES, Servidor, digitei e conferi o
presente, que vai assinado digitalmente pela Excelentíssima Juíza
do Trabalho.
Ana Luisa de Morais Amorim Figueiredo
Juíza do Trabalho
fundamentação.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre
R$ 3.000,00, valor atribuído à condenação.
Obs.: Por determinação da Exma. Juíza da 5ª Vara do Trabalho de
Maceió, Dra. Ana Luisa de Morais Amorim Figueiredo, o presente
está assinado eletronicamente pelo servidor.
Intimem-se as partes.
MACEIO/AL, 13 de setembro de 2022.
MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO
Servidor
MACEIO/AL, 13 de setembro de 2022.
DELMER CHAGAS FEBRONIO ALVES
Servidor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188623