3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
ALAN DA SILVA ESTEVES
Juiz do Trabalho Titular
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hipossuficiente.
A insolvência da empresa M Brás Construções, Consultoria e
Tecnologia Ltda - ME ficou claramente demonstrada, na medida em
Processo Nº ATOrd-0001737-08.2016.5.19.0007
AUTOR
DAVI FELIPE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VANUCE MARA CONCEICAO
BARBOSA(OAB: 4715/AL)
ADVOGADO
VIRGÍNIA VALVERDE MACENA
BARBOSA(OAB: 9325/AL)
RÉU
JOSE FABIO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
M BRAS CONSTRUCOES,
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA - ME
RÉU
JOSUE DE MATOS SILVA
que nenhum bem livre e desimpedido foi encontrado.
Tudo leva a indicação, portanto, de encerramento abrupto de
atividade, sem quitação dos créditos trabalhistas e nem adoção de
procedimento de recuperação judicial ou falência adequados,
incluindo o caso na hipótese do já mencionado art. 28, §5º do
Código de Defesa do Consumidor.
Assim, presentes os requisitos legais para desconsideração da
personalidade jurídica empresa, à luz da teoria menor, há de se
Intimado(s)/Citado(s):
manter a execução nos termos como proposta, contra a M Brás
- DAVI FELIPE DA SILVA LIMA
Construções, Consultoria e Tecnologia Ltda - ME e os sócios Josué
de Matos Silva e José Fábio da Silva Oliveira.
Pleito procedente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III CONCLUSÃO:
Pelos motivos expostos, DECIDE este Juiz Titular da 7ª vara do
INTIMAÇÃO
Trabalho de Maceió:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48beb54
(1)
proferida nos autos.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
empresa M Brás Construções, Consultoria e Tecnologia Ltda - ME e
PERSONALIDADE JURÍDICA
autorizar a inclusão no polo passivo da demanda, dos sócios Josué
JULGAR
PROCEDENTE
O
INCIDENTE
DE
de Matos Silva e José Fábio da Silva Oliveira.
I RELATÓRIO:
(2) Notifiquem-se as partes.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
(3) Por fim, promova-se nova tentativa de bloqueio sisbajud e
PERSONALIDADE JURÍDICA da M Brás Construções, Consultoria
renajud, em face de todos os demandados, e, não havendo
e Tecnologia Ltda - ME, proposto por Davi Felipe da Silva Lima em
sucesso, dê-se vistas ao reclamante para indicar meios ao
face dos sócios Josué de Matos Silva e José Fábio da Silva
prosseguimento da execução, uma vez que o juízo já lançou mão
Oliveira.
dos sistemas de persecução executória de que dispunha, sem
Devidamente notificados por cartas (documentos de id n. 3dba7a2,
sucesso.
2b09d71, 8a58990 e e8ea63e) os sócios empresários não
Maceió, data do sistema PJE.
opuseram defesa.
MACEIO/AL, 27 de maio de 2021.
Não há bloqueios a liberar.
Não foram localizados outros bens.
ALAN DA SILVA ESTEVES
Juiz do Trabalho Titular
É, no essencial, o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
II FUNDAMENTAÇÃO:
Segundo a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, fundada no art. 28, §5º do Código de Defesa do
Consumidor, a desconsideração pode ser aplicada quando (1) ficar
evidenciada a insolvência do devedor principal para o pagamento
de suas obrigações, independentemente de desvio de finalidade ou
de confusão patrimonial; (2) a independência da personalidade da
empresa representar obstáculo à satisfação do credor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167371
Processo Nº ATSum-0001359-18.2017.5.19.0007
AUTOR
CICERO JOSE DO NASCIMENTO
AGUIAR
ADVOGADO
JORGE LAMENHA LINS NETO(OAB:
2940/AL)
RÉU
JIRITUBA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EDILSON SANTOS JUNIOR(OAB:
12243/AL)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE
LOPES NEVES(OAB: 5445/AL)
ADVOGADO
EMANUELL LEVINO SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 11567/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DO NASCIMENTO AGUIAR