3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
reclamante. A instrução processual foi encerrada, sem outras
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Juiz do Trabalho Substituto
provas. Razões finais foram apresentadas. Sem êxito a última
proposta conciliatória.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – Incompetência em razão da matéria
A análise dos autos revela que a reclamante foi admitida sem
concurso público em 18.8.1989, permanecendo nos quadros da
segunda reclamada até 2012, quando foi dispensada.
Processo Nº ATOrd-0000339-75.2020.5.19.0010
ELIANE RODRIGUES SANTOS DE
PAULA
ADVOGADO
UIARA FRANCINE TENORIO DA
SILVA(OAB: 8506/AL)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS UNCISAL
ADVOGADO
LUIZ DUERNO BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 2967/AL)
RÉU
GABINETE DO VICE GOVERNADOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES SANTOS DE PAULA
O processo revela, ainda, que, por decisão prolatada no processo nº
0722100-20.2013.8.02.0001, movido na Justiça Comum Estadual, a
PODER JUDICIÁRIO
reclamante foi reintegrada a “cargo regulamentado pelo regime
JUSTIÇA DO TRABALHO
estatutário” (id 08d8d81), em 2014.
A própria inicial do processo movido perante a Justiça Comum
INTIMAÇÃO
sustenta, para fins de reintegração, a existência de vínculo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a5bf4
amparado pelo regime jurídico único dos servidores do Estado de
proferida nos autos.
SENTENÇA
Alagoas, desde 13.3.1991 (id bdfd726), não sendo razoável que a
demandante, mediante alteração de suas alegações, conforme
melhor lhe convém, venha postular perante a Justiça do Trabalho
I – RELATÓRIO
parcelas inerentes a um contrato celetista.
ELIANE RODRIGUES SANTOS DE PAULA ajuizou ação em face
Destarte, com base nas alegações e na decisão do processo nº
de ESTADO DE ALAGOAS E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
0722100-20.2013.8.02.0001, reconheço a incompetência em razão
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL. Partes
da matéria e determino a remessa dos autos a uma das Varas da
qualificadas nos autos. Alçada fixada na inicial.
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Maceió/AL.
Informou a parte reclamante que trabalha para o lado reclamado,
III - DISPOSITIVO
não recebendo corretamente os direitos decorrentes da duração do
contrato. Formulou os pedidos da inicial.
Diante do exposto, na ação n°. 0000339-75.2020.5.19.0010, movida
por ELIANE RODRIGUES SANTOS DE PAULA em face de
Devidamente citados, os reclamados apresentaram contestação no
ESTADO DE ALAGOAS E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
sistema do Pje e somente a segunda reclamada compareceu
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, decido
audiência, onde não houve conciliação.
reconhecer a incompetência em razão da matéria e determinar a
remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual
Sobre as defesas e os documentos se manifestou o lado
da Comarca de Maceió/AL.
reclamante. A instrução processual foi encerrada, sem outras
provas. Razões finais foram apresentadas. Sem êxito a última
Intimem-se as partes.
proposta conciliatória.
Nada mais.
II – FUNDAMENTAÇÃO
MACEIO/AL, 16 de outubro de 2020.
1 – Incompetência em razão da matéria
CICERO ALANIO TENORIO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157868