3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
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INTIMAÇÃO
Dê-se ciência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc16b16
MACEIO/AL, 23 de setembro de 2020.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
1 - Alega a reclamada erro material na juntada da impugnação aos
Juiz do Trabalho Substituto
cálculos, mas que, entretanto, juntou a planilha correta com os
valores que entendia devido.
2 - Ocorre que a impugnação deve ser de forma fundamentada,
pelo que, só pela análise da planilha anexa, não havia como este
juízo entender os fundamentos que levaram a reclamada a
discordar dos cálculos apresentados pela perita contábil.
3 - Assim, não há o que chamar o feito à ordem.
4 - Homologo os cálculos de #id:f76f3cc para que surtam seus
efeitos legais.
Processo Nº ATOrd-0000298-43.2017.5.19.0001
AUTOR
CARLOS ALBERTO MAXIMO REGO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
SOARES(OAB: 10107/AL)
ADVOGADO
KLEBER DOS SANTOS SILVA(OAB:
11032/AL)
RÉU
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE AUSTREGESILO
DE ATHAYDE BREGA(OAB: 5272/AL)
PERITO
LUCIANA LISBOA DE SA
5 - Os honorários periciais devem ser adimplidos pela reclamada, os
quais ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
vista a qualidade do laudo técnico, as dificuldades para realização
do trabalho e a presteza do perito no cumprimento das diligências
determinadas pelo juízo.
6 - Cite-se a reclamada para pagar ou garantir a execução no prazo
PODER JUDICIÁRIO
de 48h, sob pena de execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
7 - Findo prazo sem pagamento, execute-se por meio do sisbajud.
MACEIO/AL, 23 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc16b16
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-14.2019.5.19.0001
AUTOR
EDVANIO ANGELINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDNALDO MAIORANO DE
LIMA(OAB: 5081/AL)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Alega a reclamada erro material na juntada da impugnação aos
cálculos, mas que, entretanto, juntou a planilha correta com os
valores que entendia devido.
2 - Ocorre que a impugnação deve ser de forma fundamentada,
pelo que, só pela análise da planilha anexa, não havia como este
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO ANGELINO DE SOUZA
juízo entender os fundamentos que levaram a reclamada a
discordar dos cálculos apresentados pela perita contábil.
3 - Assim, não há o que chamar o feito à ordem.
4 - Homologo os cálculos de #id:f76f3cc para que surtam seus
PODER JUDICIÁRIO
efeitos legais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
5 - Os honorários periciais devem ser adimplidos pela reclamada, os
quais ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em
INTIMAÇÃO
vista a qualidade do laudo técnico, as dificuldades para realização
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bbcf6
do trabalho e a presteza do perito no cumprimento das diligências
proferida nos autos.
determinadas pelo juízo.
DECISÃO
6 - Cite-se a reclamada para pagar ou garantir a execução no prazo
Vistos, etc.
de 48h, sob pena de execução.
Nego seguimento ao RO interposto pelo reclamante,
7 - Findo prazo sem pagamento, execute-se por meio do sisbajud.
porqueintempestivo.
MACEIO/AL, 23 de setembro de 2020.
O prazo final para interposição do recurso ocorreu em 15/05/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156764