3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
RÉU
143
JOSE VIEIRA FILHO
êxito, concluindo-se, assim, em princípio, que a empresa executada
Intimado(s)/Citado(s):
não possui bens suficientes para garantir a presente execução.
- VALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Instaurado, a pedido do exequente, o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, foram os sócios da empresa devedora
regularmente citados para se manifestarem e requererem as provas
PODER JUDICIÁRIO
que entendiam cabíveis, na forma do art. 135 do NCPC, aplicado
JUSTIÇA DO TRABALHO
supletivamente ao processo do trabalho, mas permaneceram
silentes.
Dessa forma, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração
INTIMAÇÃO
Fica intimado(a) VALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA para tomar
ciência do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é
o seguinte:
da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos, para determinar
o prosseguimento da execução em face dos bens dos sócios da
empresa devedora, já incluídos no polo passivo da demanda.
No ato da ciência desta decisão, ficam os sócios devedores
“…Tendo em vista que não foram encontrados bens do devedor
passíveis de penhora, em que pese terem sido utilizadas as
ferramentas eletrônicas básicas de pesquisa patrimonial à
disposição do Juízo, intime-se o exequente, pessoalmente e por
seu advogado(a), para requerer o que entender de direito, em
30 (trinta) dias, indicando meios efetivos para prosseguimento
do feito,sob pena de suspensão do curso da execução…”
MACEIO/AL, 14 de setembro de 2020.
intimados para efetuarem o pagamento em juízo do valor em
execução, incluindo contribuições previdenciárias e custas
processuais, devidamente atualizado, comprovando que assim o fez
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 513, § 2º, e 523 do
CPC, sob pena de penhora e de inscrição do nome em órgãos de
proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), esta depois de transcorrido o prazo de
quarenta e cinco dias, se não houver garantia do juízo (art. 883-A
da CLT).
MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO
Servidor
Comprovado o pagamento em juízo do valor devido, libere-se o
crédito a quem de direito, observando as retenções legais.
Processo Nº ATOrd-0000636-71.2018.5.19.0004
AUTOR
ERIKE RODRIGUES VITOR
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RÉU
E. VENANCIO DE ALBUQUERQUE
EIRELI
RÉU
EDILEUSA VENANCIO DA SILVA
Esgotado o prazo acima e verificando-se a inércia da parte, proceda
Intimado(s)/Citado(s):
dos autos.
- ERIKE RODRIGUES VITOR
-se às medidas executórias pertinentes, utilizando-se de todos os
meios e ferramentas processuais de constrição, inclusive através
dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD e INFOJUD, restando
dispensada a expedição de nova comunicação judicial para este
mesmo fim.
Intimem-se as partes, inclusive por edital, se restar inexitosa a
tentativa via postal ou por Oficial de Justiça no endereço constante
Cumpra-se,"
MACEIO/AL, 14 de setembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica intimado(a) ERIKE RODRIGUES VITOR da decisão proferida
no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
As diligências realizadas por meio dos sistemas BACEN JUD e
RENAJUD no sentido de localizar bens da devedora não lograram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156282
MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000977-63.2019.5.19.0004
AUTOR
JOYCE KLEANE MONTEIRO
SANTOS
ADVOGADO
JOSE YGOR OLIVEIRA DA
ROSA(OAB: 12537/AL)
ADVOGADO
YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA
ROSA(OAB: 16957/AL)
RÉU
CHEF RANGO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)