3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MURILO C FREIRE BOTELHO
SERVICOS EIRELI
JOAO ANTONIO VIEIRA
FREIRE(OAB: 28959/GO)
MURILO CAMPOS FREIRE BOTELHO
JOAO ANTONIO VIEIRA
FREIRE(OAB: 28959/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
5439
DE ANÁPOLIS-GO, julgou improcedentes os pedidos formulados
por JOABE LUCAS DA SILVA ALVES em face de MURILO C
FREIRE BOTELHO SERVICOS EIRELI e MURILO CAMPOS
FREIRE BOTELHO.
O reclamante interpõe recurso ordinário pugnando pela reforma da
- MURILO CAMPOS FREIRE BOTELHO
r. sentença (ID. 1b11d9d).
Apresentadas contrarrazões pela 1ª reclamada (ID. 17a0d22).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dispensado o parecer do d. Ministério Público do Trabalho,
conforme previsão no Regimento Interno desta Corte.
PROCESSO TRT - ROT -0010429-72.2022.5.18.0052
RELATOR: JUIZ CESAR SILVEIRA
É o relatório.
RECORRENTE: JOABE LUCAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO: ADRIANA BORGES MACIEL
RECORRIDO: MURILO C FREIRE BOTELHO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO: JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
VOTO
RECORRIDO: MURILO CAMPOS FREIRE BOTELHO
ADVOGADO: JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
JUÍZA: THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
completo", constante do "Menu do processo".
EMENTA
ADMISSIBILIDADE
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. Nos termos da legislação vigente, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita em nada altera a obrigação da parte
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do recurso do reclamante.
autora da ação de pagar honorários de sucumbência sobre os
pedidos julgados totalmente improcedentes, observando-se o
disposto no artigo 791-A, § 4º, da CLT e a decisão do plenário do
Excelso STF, no julgamento da ADI 5766.
RELATÓRIO
MÉRITO
Pela r. sentença ID. 755f3b8, a Exma. Juíza THAIS MEIRELES
PEREIRA VILLA VERDE, em exercício na 2ª VARA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196312