3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
3473
forma mensal, a título de IRRPF.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As reclamadas deverão comprovar que efetivaram os recolhimentos
ANTE O EXPOSTO, resolvo julgar procedenteo pedido formulado
fiscais e previdenciários, estes últimos incluindo as parcelas da
em Embargos de Terceiro opostos por MARIA MADALENA PAULA
empregadora e de SAT, sendo as únicas responsáveis pelo
DE MENEZES, determinando o desbloqueio do bem impugnado
pagamento de juros de mora e atualização monetária, bem como
(veículo automotor marca FIAT/FIORINO IE, ano 1999/2000, placa:
das multas incidentes, observando os índices próprios de créditos
KDS-9270,
previdenciários a partir do mês subsequente ao de prestação de
9BD255044Y8662761 REM, CAR/CAMIONET/FURGAO).
trabalho.
Custas, pelos executados, no valor de R$ 44,26, nos termos do
Deverão, as reclamadas, apresentar a GPS e respectiva GFIP, nos
Artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas em 05 dias.
termos do artigo 177 do PGC/TRT, sendo que nestes último
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
documento deverá constar o salário-de-contribuição mensal que
Junte-se cópia da presente sentença ao processo 0010776-
originou os recolhimentos previdenciários e os respectivos meses
84.2017.5.18.0051.
RENAVAM:
00725151064,
CHASSI:
de competência, de forma a atender o disposto nos artigo 22 da Lei
jmba
8.212/91 e 23-A da Lei 8.213/91.
Os depósitos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada da
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
trabalhadora, com GFIP mensal, de forma a retificar o salário-de-
Juíza Titular de Vara do Trabalho
contribuição do segurado junto ao INSS.
Expeçam as Requisições para Pagamento dos Honorários Periciais.
A reclamada deverá retificar as anotações da CTPS da autora,
como determinado na fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 800,00, apuradas sobre o
valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
jmba
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ETCiv-0010568-61.2021.5.18.0051
EMBARGANTE
MARIA MADALENA PAULA DE
MENEZES
ADVOGADO
GUILHERME VIEIRA TAVARES(OAB:
58254/GO)
EMBARGADO
ROSE MARY DE JESUS CORRÊA
ADVOGADO
ROSE MARY DE JESUS
CORRÊA(OAB: 3498/GO)
EMBARGADO
SERGIO HENRIQUE NOBRE FREIRE
EMBARGADO
GIANCARLOS DE SOUSA MELO
ADVOGADO
TASSIO RENAM SOUZA
BOTELHO(OAB: 58657/GO)
Processo Nº ETCiv-0010568-61.2021.5.18.0051
EMBARGANTE
MARIA MADALENA PAULA DE
MENEZES
ADVOGADO
GUILHERME VIEIRA TAVARES(OAB:
58254/GO)
EMBARGADO
ROSE MARY DE JESUS CORRÊA
ADVOGADO
ROSE MARY DE JESUS
CORRÊA(OAB: 3498/GO)
EMBARGADO
SERGIO HENRIQUE NOBRE FREIRE
EMBARGADO
GIANCARLOS DE SOUSA MELO
ADVOGADO
TASSIO RENAM SOUZA
BOTELHO(OAB: 58657/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANCARLOS DE SOUSA MELO
- ROSE MARY DE JESUS CORRÊA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8f3943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA PAULA DE MENEZES
ANTE O EXPOSTO, resolvo julgar procedenteo pedido formulado
em Embargos de Terceiro opostos por MARIA MADALENA PAULA
DE MENEZES, determinando o desbloqueio do bem impugnado
(veículo automotor marca FIAT/FIORINO IE, ano 1999/2000, placa:
PODER JUDICIÁRIO
KDS-9270,
JUSTIÇA DO
9BD255044Y8662761 REM, CAR/CAMIONET/FURGAO).
RENAVAM:
00725151064,
CHASSI:
Custas, pelos executados, no valor de R$ 44,26, nos termos do
INTIMAÇÃO
Artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas em 05 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8f3943
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Junte-se cópia da presente sentença ao processo 0010776-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172120