3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1630
autos.
não concorda com o arquivamento e que não tem interesse em
Notifique-se a parte reclamada.
desistir da demanda.
ANAPOLIS/GO, 27 de abril de 2021.
Pois bem.
GUILHERME BRINGEL MURICI
Conforme relatado acima, foram apresentadas duas Reconvenções,
Juiz do Trabalho Substituto
portanto, o pedido de desistência formulado por Sueli Moreira
Santos abrange apenas a Reconvenção por esta apresentada.
Processo Nº ConPag-0011333-91.2019.5.18.0054
CONSIGNANTE
EDUARDO GIRARDELO TIMBOLA
ADVOGADO
DANILO PRADO ALEXANDRE(OAB:
24420/GO)
ADVOGADO
PAULA SABBATINI DA SILVA
LOBO(OAB: 19009/GO)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE DENIS MOREIRA
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR RODRIGUES
CELESTINO(OAB: 58532/GO)
Ademais, conforme termo de inventariante juntado aos autos, a
legitimidade para representar o espólio de Denis Moreira Santos é
de JANAINA DE OLIVEIRA SILVA.
Nesse contexto, chamo o feito à ordem para determinar que a
Secretaria proceda à retificação do polo passivo a fim de fazer
constar a correta representação do espólio de Denis Moreira Santos
e proceda à inclusão em pauta de audiência de instrução
Intimado(s)/Citado(s):
TELEPRESENCIAL.
- ESPÓLIO DE DENIS MOREIRA SANTOS
Pontuo que a Consignante/reconvinda e a Consignatária/reconvinte
(Janaina) já informaram que dispõem dos meios necessários para
participação da audiência.
PODER JUDICIÁRIO
/nmnm
JUSTIÇA DO
ANAPOLIS/GO, 27 de abril de 2021.
GUILHERME BRINGEL MURICI
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9302015
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Retire-se o sigilo da petição e documentos apresentados pelo
consignatário.
Analisando os presentes autos, verifica-se que:
• a companheira Janaina de Oliveira Silva apresentou contestação
e reconvenção (ID. f75516c);
Processo Nº ConPag-0011333-91.2019.5.18.0054
CONSIGNANTE
EDUARDO GIRARDELO TIMBOLA
ADVOGADO
DANILO PRADO ALEXANDRE(OAB:
24420/GO)
ADVOGADO
PAULA SABBATINI DA SILVA
LOBO(OAB: 19009/GO)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE DENIS MOREIRA
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR RODRIGUES
CELESTINO(OAB: 58532/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GIRARDELO TIMBOLA
• a mãe do falecido também apresentou contestação e
reconvenção (ID. d6f6e3d);
• na audiência do dia 16/03/2020 compareceram a mãe do falecido
PODER JUDICIÁRIO
(Sueli Moreira Santos) e a “companheira” (Janaina de Oliveira
JUSTIÇA DO
Silva);
• foi celebrado acordo parcial e o valor consignado foi dividido em
partes iguais;
INTIMAÇÃO
• o consignante contestou as reconvenções (ID. 09e43ff);
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9302015
• a consignatária/reconvinte (Janaina) impugnou a contestação;
proferido nos autos.
• a consignatária/reconvinte (Sueli) não apresentou impugnação à
contestação;
• a consignatária/reconvinte (Sueli) apresentou pedido de
desistência da ação de Reconvenção (ID. f1e5857);
DESPACHO
Vistos.
Retire-se o sigilo da petição e documentos apresentados pelo
consignatário.
• o Consignante/Reconvindo concordou com o pedido formulado;
Analisando os presentes autos, verifica-se que:
• foi proferida sentença homologando a desistência;
• a companheira Janaina de Oliveira Silva apresentou contestação
• a consignatária/reconvinte (Janaina) peticionou informando que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165879
e reconvenção (ID. f75516c);