2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2284
Dispositivo
Diante do exposto, homologo o acordo noticiado pelas partes,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 652,
alínea f e art. 855-B, ambos da CLT c/c art. 487, inciso III, alínea
b, do CPC, de aplicação subsidiária.
Processo: 0010233-41.2019.5.18.0171
Reclamante: EDIVAN GONCALVES DE MENEZES
Reclamado: NELIO DO MARACUJA COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA - ME
CERES, 8 de Maio de 2019
MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
SENTENÇA
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0010233-41.2019.5.18.0171
REQUERENTES
EDIVAN GONCALVES DE MENEZES
ADVOGADO
DIVINO INACIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30583/GO)
REQUERENTES
NELIO DO MARACUJA COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIO MIGUEL DA COSTA
JUNIOR(OAB: 32702/GO)
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL)
Vistos etc.
Trata-se de ação na qual as requerentes pleiteiam, conjuntamente,
Intimado(s)/Citado(s):
- NELIO DO MARACUJA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME
a homologação de acordo extrajudicial. Colacionaram documentos
nos autos.
É o breve Relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os requerentes apresentam petição conjunta objetivando a
"HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL", o qual versa
HoTrEx - 0010233-41.2019.5.18.0171
sobre pagamento de dívida trabalhista.
REQUERENTES: EDIVAN GONCALVES DE MENEZES
Assim dispõe o art. 652, alínea f, da CLT (Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017) :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133925