2111/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0010801-36.2016.5.18.0018
LUCIANO AUGUSTO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO
MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
RÉU
CERVEJARIA ASHBY LTDA
ADVOGADO
RENATA VILELA SAMPAIO(OAB:
297573/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
1361
economia processual, intime-se o exequente para, no prazo
legal, e após decorrido o prazo concedido à parte executada,
manifestar-se dos cálculos de liquidação, caso queira,
independente de nova intimação, sob pena de preclusão.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582,
- CERVEJARIA ASHBY LTDA
- LUCIANO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA
de 11-12-2013.
Não havendo êxito nas diligências acima determinadas, intimese o exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se de forma
PODER JUDICIÁRIO
conclusiva sobre o prosseguimento da execução, sob pena de
JUSTIÇA DO TRABALHO
suspensão do curso da execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei
6.830/1980, o que fica desde já determinado.
RTOrd - 0010801-36.2016.5.18.0018
AUTOR: LUCIANO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA
Em todos os mandados fica o Oficial de Justiça autorizado a
proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC, bem
Vistos os autos.
como em qualquer outro endereço informado dentro da jurisdição
deste Juízo.
L
Homologo o cálculo de liquidação [publicado em 21/11/2016]
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de
futuras atualizações.
GOIANIA, 23 de Novembro de 2016
Cite-se a reclamada, por meio de advogado, via diário
eletrônico, para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob pena
THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE
Juiz do Trabalho Substituto
de penhora.
Intimação
Com o decurso in albis do prazo para pagar ou nomear bens,
proceda-se conforme determina o art. 159 do Provimento Geral
Consolidado desta Egrégia Corte Trabalhista.
A Secretaria do Juízo deverá observar, conforme o caso, a inclusão,
alteração ou exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no CNDT.
Processo Nº RTSum-0010854-17.2016.5.18.0018
AUTOR
SELMO RICARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOAQUIM LEANDRO DA
CUNHA(OAB: 33956/GO)
RÉU
ACIONAL COMERCIO DE MATERIAIS
DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO ALMIRANTE BELO DE
ALENCAR(OAB: 17218/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACIONAL COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA ME
Sem prejuízo da providência acima, determino a inclusão da
executada no cadastro de inadimplentes, SERASA e CNIB (art. 782,
§3º do NCPC).
Autoriza-se, desde já, o embargo judicial sobre veículo
eventualmente encontrado em nome da executada.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
Sendo inexistente ou parcial o bloqueio de valores, expeça-se
mandado de penhora e avaliação cumulado com intimação da
18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 -
penhora on line, se for o caso, de tantos bens quantos bastem à
garantia da execução.
Telefone:
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO ALMIRANTE BELO DE ALENCAR
Havendo garantia da execução, intime-se a executada, prazo e
fins legais. Na mesma oportunidade, por medida de celeridade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101955
Processo nº: 0010854-17.2016.5.18.0018
Reclamante: SELMO RICARDO DA SILVA SOUZA