2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
2129
BARROS
compreensão, transcrevo o trecho decisório pertinente:
Reclamada: ALKRA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2)
"Analisando o documento juntado aos autos - fls. 237/239 Num.
Advogado(s) do reclamado: FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA
47ae529 - Pág. 3,
OLIVEIRA, LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO, CELMA LEAO
CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.772.673/0001-60 e
MORAES
ALAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP - CNPJ:
observa-se que as empresas ALKRA
08.432.701/0001-01 estão sob o comando de administrador único,
Sr.
Valor da execução: R$ 10.622,36 atualizado até 31/08/2016
ALESSANDRO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF:
807.692.921-00, caracterizando, portanto, a formação de grupo
econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT."
Nesse contexto, com fulcro no princípio da economia processual,
adoto como razões de decidir as mesmas do despacho de fls.
241/242 (Num. b0cbec7 - Pág. 1-2) proferido nos autos da
O(A) Dr(a). VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS, Juiz(a) do
RT57.2015.5.18.0104">0010623-57.2015.5.18.0104 e reconheço a formação de grupo
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, no uso das
econômico entre a primeira executada e a empresa Alamed
atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem
Material Médico Hospitalar Ltda. - EPP (CNPJ nº 08.432.701/0001-
o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento que, por
01)...
intermédio
deste, fica CITADO o reclamado ALAMED
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP,
atualmente em
lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida deste processo em
Ato contínuo, determino a sua inclusão no polo passivo da
demanda, bem como a reautuação do feito.
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora.
Dito tudo isso, cite-se a nova executada, Alamed Material Médico
Hospitalar Ltda. - EPP, por edital, para que, no prazo de 48 horas,
Fique ciente do seguinte:
pague ou garanta a presente execução, no importe de R$10.622,36,
atualizado até 31.08.2016, consoante planilha de cálculos de fls.
"Vistos os autos.
241/242 (Num. a2c68fe - Pág. 1-2)"...
Intimado para indicar meios claros e objetivos para prosseguimento
da execução, o exequente requereu a inclusão da empresa Alamed
Material Médico Hospitalar Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
08.432.107/0001-01, no polo passivo da demanda, sob a alegação
de que ela é integrante do mesmo grupo econômico da primeira
executada (Alkra Construções Ltda. - ME).
Pois bem.
De
início, registro que nos autos da RT0010623-
OBS: A CADA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA SERÃO
57.2015.5.18.0104, em trâmite nesta Vara do Trabalho, cujos polo
COBRADAS CUSTAS DA EXECUÇÃO NO IMPORTE DE R$ 11,06
passivo e situação processual de inadimplência são idênticos ao
EM ZONA URBANA E R$ 22,13 EM ZONA RURAL.
deste feito, já foi reconhecido o grupo econômico entre a primeira
executada e a empresa apontada pelo exequente. Para plena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100929