1535/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014
835
SENTENÇA
Assinado
pelo(a) Servidor(a) JULIO CESAR COUTINHO, da
11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
por ordem do(a)
Juiz(a) do Trabalho.
RELATÓRIO
NAYARA ARAUJO PEREIRA, qualificada na petição inicial,
ajuizou reclamação trabalhista em face de ANA LÚCIA DE SOUZA,
GOIANIA, 12 de agosto de 2014.
também qualificada.
Na audiência inicial, presentes as partes, não houve conciliação.
A parte reclamada apresentou contestação com documentos, sobre
os quais se manifestou a parte reclamante.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011567-18.2013.5.18.0011
Relator
CARLOS ALBERTO BEGALLES
AUTOR
NAYARA ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO
VANDETH MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 24753)
RÉU
ANA LÚCIA DE SOUZA
ADVOGADO
RONALDO ABI FAICAL
CASTANHEIRA(OAB: 28338)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Na audiência de instrução foram colhidos os depoimentos e
inquirida uma testemunha.
Sem mais provas encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Frustrada a última tentativa de conciliação.
FUNDAMENTAÇÃO
a) Pedido de demissão
A reclamante alega que “após o acidente de trabalho foi coagida
a pedir demissão” (fl. 4. Item 3. DO ACERTO RESCISÓRIO). Em
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
outra passagem diz que “foi coagida a pedir demissão, o que
acabou fazendo por medo de retornar a atividade perigosa a qual
causou o acidente e muitos transtornos”(fl. 4, item 2. DOS FATOS).
A reclamada nega o fato.
11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Passo à análise da prova.
A reclamante, em depoimento pessoal, confessou que pediu
demissão: “que no dia seguinte ao acidente a Reclamada perguntou
como a Reclamante estava e a Reclamante disse que estava
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insegura e a Reclamada disse que estando insegura a Reclamante
não poderia trabalhar e em razão disso a Reclamada disse 'eu
estou aceitando o seu pedido de demissão' (fl. 110). O documento
da fl. 66 comprova tal fato.
Processo nº: 0011567-18.2013.5.18.0011
Deste modo, ao contrário do que afirma na causa de pedir, a
reclamante não provou que foi coagida a pedir demissão e também
Reclamante: NAYARA ARAUJO PEREIRA
não comprovou os “muitos transtornos”.
Rejeito os pedidos de aviso prévio, saque do FGTS e seguro
Reclamada: ANA LÚCIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77743
-desemprego.