1407/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014
361
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
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III – DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
Em consonância com o exposto, julgo IMPROCEDENTES os
CONCILIAÇÃO)
pedidos formulados por CLAYTON RODRIGUES FERREIRA em
face de CLARO S.A. nos termos da fundamentação retro que
integra este dispositivo.
Processo nº: 11497-13.2013.5.18.0007">0011497-13.2013.5.18.0007
Reclamante: NAYARA ARAUJO PEREIRA
Custas pelo Reclamante, no importe de R$528,31, calculadas sobre
Reclamado(a): ANA LÚCIA DE SOUZA
o valor dado à causa, de R$26.415,77, dos quais isento em razão
da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
Retifique-se o polo passivo.
Data da audiência (INICIAL): 22/04/2014 10:40:00
Intimem-se as partes.
Fica
o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada
AUDIÊNCIA INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação
trabalhista supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento
Goiânia - GO, 23 de janeiro de 2014.
das partes perante a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE GOIÂNIA,
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
instituído pela Portaria GP/SGJ nº 17/2013, situado no 2º andar do
Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403, Setor Bueno,
Goiânia - GO, CPE: 74215-901, sob pena de arquivamento da
reclamatória no caso de ausência do reclamante (artigo 844 da
CELSO MOREDO GARCIA
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-11497-13.2013.5.18.0007
AUTOR
NAYARA ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO
VANDETH MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 24753)
RÉU
ANA LÚCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73031
CLT).
Caso não alcançado o acordo, e não se verificando os efeitos da
revelia, será
recebida a defesa e documentos, com fixação de
prazo de vistas, e será
de imediato designada audiência de
instrução processual do feito, a qual deverão as partes comparecer
para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão ficta
(arts. 342 do CPC e 844 da CLT c/c Súmula 74 do TST).