2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
VITORIA, 7 de Maio de 2019
1387
Indefiro o pedido de ofício aos bancos solicitando extratos bancários
por considerar medida inócua, um vez que o convênio Bacenjud já
ADIB PEREIRA NETTO SALIM
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0001227-31.2016.5.17.0013
AUTOR
PAULO CEZAR BARROS
ADVOGADO
MAYRA REGETZ MONTEIRO(OAB:
17596/ES)
ADVOGADO
ARETUSA POLLIANNA
ARAUJO(OAB: 10163/ES)
ADVOGADO
NATALIA PEDRONI FONSECA(OAB:
23389/ES)
RÉU
DELTA ENGENHARIA E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
ADVOGADO
DEBORA KOKKE GOMES(OAB:
106854/MG)
atende plenamente ao objetivo.
Atente o reclamante que a empresa já encontra-se incluída no
BNDT.
Determino também que se proceda diligência junto ao SERASAJUD
(convênio firmado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça com a
empresa SERASA EXPERIAN, tendo este Regional TRT/ES
aderido mediante Termo de Cooperação Técnica, nos termos do
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO SECOR Nº 230/2016) para
inclusão dos executados em cadastro de inadimplentes, nos termos
do artigo 782, §3º, do NCPC:
"Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
- PAULO CEZAR BARROS
atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
[...]
§ 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do
nome do executado em cadastros de inadimplentes."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Esclareço que utilização dessa nova ferramenta de coerção judicial
é perfeitamente aplicável ao Juízo da execução trabalhista, por
Fundamentação
força do art. 17 da Instrução Normativa nº 39/2016, do C. TST:
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
"Art. 17. Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de
Processo n.: 0001227-31.2016.5.17.0013
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Reclamante: PAULO CEZAR BARROS
Reclamado: DELTA ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
Devedores Trabalhisas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução
trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do
CPC, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto
de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes."
DESPACHO
Tal entendimento foi, ainda, endossado por este Regional na I
Jornada sobre o Impacto do Novo Código de Processo Civil no
Em atenção ao requerido pelo reclamante no id 02a7ad5, expeça-se
carta precatória para bloqueio de possíveis créditos atuais e futuros
Processo do Trabalho do TRT da 17ª Região, com a aprovação do
Verbete nº 4, a seguir transcrito:
que a empresa executada tenha junto às seguintes instituições e
empresas:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, CNPJ 19.876.424 /
0001-42, Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 -Centro, 35160011 -IPATINGA -MG;
- HMC - Hospital Márcio Cunha - Av. Kiyoshi Tsunawaki, 41, Bairro
das Águas, Ipatinga - MG, (31) 3829-9000
- FSFX - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - Av. Kiyoshi
Tsunawaki, 41, Bairro das Águas, CEP 35160-158, Ipatinga, MG;
- Hospital Municipal Eliane Martins, Av. Felipe dos Santos, 123 Cidade Nobre, Ipatinga -MG, 35162-353.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133832
"Verbete nº 4
PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL E INCLUSÃO DO NOME DO
EXECUTADO
TRABALHISTA
EM
CADASTRO
DE
INADIMPLENTES.
Sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução
trabalhista as normas dos artigos 495 e 782, §§3º, 4º e 5º do CPC,
que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de
decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastro
de inadimplentes."