2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2020.
1318
provisório, até ulterior deliberação, haja vista que com a habilitação
CERISMAR SILVA ARAUJO.
dos créditos da autora, em caso de quitação do quantum debitoris,
Assessor
esse será efetuado naquele processo.
Deem-se ciência às partes.
Processo Nº ATOrd-0117700-60.2012.5.16.0016
AUTOR
JAQUEANE MARTINS
ADVOGADO
REBECA MARIA PONTES DE
ALMEIDA(OAB: 9142/MA)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL NO MARANHAO
ADVOGADO
LILIANNE MARIA DA SILVA
FURTADO(OAB: 10366/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2020.
JUACEMA AGUIAR COSTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117700-60.2012.5.16.0016
AUTOR
JAQUEANE MARTINS
ADVOGADO
REBECA MARIA PONTES DE
ALMEIDA(OAB: 9142/MA)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL NO MARANHAO
ADVOGADO
LILIANNE MARIA DA SILVA
FURTADO(OAB: 10366/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUEANE MARTINS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO
PROCESSO: ATOrd 0117700-60.2012.5.16.0016
AUTOR: JAQUEANE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO
JUSTIÇA DO
MARANHAO
PROCESSO: ATOrd 0117700-60.2012.5.16.0016
RH
AUTOR: JAQUEANE MARTINS
Indefere-se o pedido da parte autora para intimar o Estado do
Maranhão, a fim de que seja disponibilizado crédito suficiente para
RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO
MARANHAO
pagamento da dívida trabalhista de responsabilidade da executada,
visto que o ente público não figurou na relação processual, razão
pela qual, desarrazoado o pedido de multa diária.
RH
Indefere-se o pedido da parte autora para intimar o Estado do
À Secretaria expeça mandado de penhora, para o oficial de justiça
Maranhão, a fim de que seja disponibilizado crédito suficiente para
dirigir-se ao cartório por onde corre o processo (AÇÃO
pagamento da dívida trabalhista de responsabilidade da executada,
DEOBRIGAÇÃO DE FAZER Nº0032639-35.2011.8.10.000,
visto que o ente público não figurou na relação processual, razão
TRAMITE NA3ª VARADA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS/M)
pela qual, desarrazoado o pedido de multa diária.
em que é credora a executada, para lavrar o respectivo auto de
À Secretaria expeça mandado de penhora, para o oficial de justiça
penhora no rosto daqueles autos, sem olvidar da atualização do
dirigir-se ao cartório por onde corre o processo (AÇÃO
valor do crédito autoral.
DEOBRIGAÇÃO DE FAZER Nº0032639-35.2011.8.10.000,
Vale dizer que há nos autos o registro da Dra. REBECA MARIA
TRAMITE NA3ª VARADA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS/M)
PONTES DE ALMEIDA, OAB/MA 9.142, conforme procuração
em que é credora a executada, para lavrar o respectivo auto de
juntada à exordial.
penhora no rosto daqueles autos, sem olvidar da atualização do
Após as diligências acima, os autos retornem ao arquivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151220
valor do crédito autoral.