2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RAISSA CARNEIRO DA FONSECA
GUIMARAES(OAB: 6266/MA)
THIAGO SEBASTIAO CAMPELO
DANTAS(OAB: 9487/MA)
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RÉU
1210
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FLAVIO AGUINALDO VIEIRA MELO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Açailândia
SENTENÇA
RUA FORTALEZA, 272, CENTRO, ACAILANDIA - MA - CEP:
Constatada a ausência de notificação da reclamada, conforme
65930-000
informação do juízo deprecado de não localização da mesma no
endereço fornecido pela parte autora, e tratando-se de ação
TEL.: (99) 35382044 - EMAIL: vta@trt16.jus.br
submetida ao rito sumaríssimo, extingue-se o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 852-B, da CLT.
PROCESSO: 0016503-61.2018.5.16.0013
Defiro por fim o pedido de justiça gratuita pela presunção gerada
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
diante da condição de desemprego autoral.
Em relação à exigência de prova trazida no art. 790, § 4º, o tenho
CONSIGNANTE: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO
como verdadeira prova de fato negativo, próprio das inexigíveis
PINDARE
provas diabólicas, pela impossibilidade de um cidadão comprovar
CONSIGNATÁRIO: ISRAEL DA SILVA GRANJEIRO e outros (6)
ausência de recursos financeiros.
Tal exigência probatória representa, na verdade, afronta transversa
ao direito constitucional de petição e de acesso ao judiciário, pelo
DECISÃO PJe-JT
que a afasto em controle difuso de constitucionalidade afeto a todo
e qualquer magistrado.
Custas processuais pela parte autora, dispensadas.
Vistos etc.
Retire-se o feito da pauta e notifique-se a parte autora.
Após, sem pendências, arquivem-se os autos.
Tendo em vista a anuência dos demais Consignados,Rubenita da
Assinatura
Silva Granjeiro,Joelma Granjeiro de Carvalho e Iraneide Silva de
ACAILANDIA, 2 de Outubro de 2018
Sousa (Id's. num. c26baf2, 6fe37f5 e 5da02d5), bem como dos
presentes em audiência conciliatória, HOMOLOGO o acordo
CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
proposto pela consignante nos termos do petitório de ingresso e
determinados na ata de de audiência Id. num. ec0ad92.
Decisão
Processo Nº ConPag-0016503-61.2018.5.16.0013
CONSIGNANTE
COMPANHIA SIDERURGICA VALE
DO PINDARE
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
CONSIGNATÁRIO
JOSEANE DA SILVA GRANJEIRO
CONSIGNATÁRIO
Joelma Granjeiro de Carvalho
CONSIGNATÁRIO
Rubenita da Silva Granjeiro
CONSIGNATÁRIO
HILZANY DA SILVA GRANJEIRO
CONSIGNATÁRIO
Iraneide Silva de Sousa
CONSIGNATÁRIO
ISRAEL DA SILVA GRANJEIRO
CONSIGNATÁRIO
IRANILDE DA SILVA GRANJEIRO
Determino a expedição do alvará para levantamento do valor
depositado conforme 56abcd1 - Pág. 1 e saque do FGTS do de
cujus Sr. ANTONIO PAULO BARBOSA GRANJEIRO, em nome
apenas da Sra. Joseane Granjeiro da Silva (CPF 026.300.593-32),
que ficará responsável pelo repasse aos seus irmãos.
Notifique a beneficiária, na pessoa do advogado da consignante via
DJE, para receber os expedientes, bem como para comprovar o
saque no prazo de 10 (dez) dias, já que este se comprometeu em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124760