2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
2174
AUTOR
ADVOGADO
Assinatura
HILDA DA SILVA COSTA
SHIRLENE CABRAL SILVA(OAB:
9468/MA)
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
GILVA DUARTE DE
ASSUNCAO(OAB: 3422/MA)
IMPERATRIZ, 19 de Junho de 2018
RÉU
ADVOGADO
ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0021224-30.2016.5.16.0012
AUTOR
FRANCISCA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
BRUNA CABRAL SILVA(OAB:
18894/PA)
ADVOGADO
SHIRLENE CABRAL SILVA(OAB:
9468/MA)
ADVOGADO
MARIANA DE ARAUJO SILVA(OAB:
15577/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDA DA SILVA COSTA
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- FRANCISCA VIEIRA DE MELO
I- RELATÓRIO
HILDA DA SILVA COSTA, ajuizou reclamação trabalhista em face
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, relatando prestar serviços ao
reclamado, com o qual mantém vínculo.
Postulou pagamento do FGTS dos meses não depositados em sua
Fundamentação
SENTENÇA
conta vinculada do FGTS. No mérito, a satisfação das pretensões
da inicial.
Na presente ação foi apresentado o pedido de desistência antes da
Deu à causa o valor de R$ 1.000,00.
contestação, prescindindo da anuência da reclamada.
Juntou documentos.
Portanto decido homologar a desistência, nos termos do art. 485,
Defesa escrita com documentos.
VIII do NCPC, declarando extinto o processo sem resolução do
Produzidas provas documentais.
mérito, na ação movida por FRANCISCA VIEIRA DE MELO em face
É o relatório.
do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ.
Decido.
Presentes os requisitos legais, nos termos do § 3º do art. 790 da
II- FUNDAMENTAÇÃO
CLT e OJ 304 da SDBI-1, como forma de viabilizar o acesso a
justiça, disposto no art. 5º, LXXIV da CRFB, concedo a reclamante o
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
benefício da justiça gratuita.
Ressalto que, no particular, não se aplica a nova redação conferida
MATÉRIA PROCESSUAL - DA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº
ao art.790,§3º da CLT, visto que superveniente à fase postulatória,
13.467/2017
não tendo o reclamante tido oportunidade para comprovar
A Lei nº 13.467/2017, designada como "Reforma Trabalhista", foi
insuficiência de recursos (art.790, §4º, inserido pela Lei 13.467/17),
publicada no dia 14 de julho de 2017, com vacatio legisde 120 dias.
sob pena de decisão surpresa à parte, violando a segurança
Portanto, entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
jurídica.
No que tange à modificação de normas processuais, são aplicadas
Notifique-se o autor.
as regras do direito processual intertemporal, de maneira que as
Ao arquivo.
novas regras terão aplicação imediata aos processos em
Assinatura
tramitação.
IMPERATRIZ, 19 de Junho de 2018
Todavia, é de se interpretar tal disposição à luz do ordenamento
jurídico brasileiro, que resguarda o ato jurídico perfeito.
ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA
Nos termos do art. 14 do NCPC, "a norma processual não retroagirá
Juiz do Trabalho Substituto
e será aplicável imediatamente aos processos em curso,
Sentença
respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas
Processo Nº RTOrd-0021259-87.2016.5.16.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120425
consolidadas sob a vigência da norma revogada".