2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
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inconsistências na digitalização no prazo de 10 dias, assim como
habilitar novos causídicos, caso os advogados com poderes nos
autos não possuam cadastro no PJE. Em caso de inércia quanto ao
SAO LUIS, 30 de Novembro de 2016
saneamento da questão relativa aos procuradores, as próximas
notificações serão feitas no endereço pessoal das partes.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0090000-19.2010.5.16.0004
AUTOR
LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
CHIARA FARIAS CARVALHO
SALDANHA(OAB: 6152/MA)
RÉU
JOAO DAMASCENO FONSECA
CASTRO
ADVOGADO
RAIMUNDO RIBEIRO
GONCALVES(OAB: 4388/MA)
Caso a parte requeira a consulta dos autos do processo físico para
verificar as inconsistências com o processo digitalizado, deverá
efetuar o requerimento por escrito nos autos do PJe.
Ainda, ficam as partes e seus advogados advertidos de que,
doravante em diante, quaisquer manifestações dentro do processo
deverão ocorrer única e exclusivamente eletronicamente, no
ambiente virtual do PJe, não se admitindo o recebimento de
petições físicas ou mesmo pelo sistema E-Doc, na forma prevista no
art. 50 da Resolução 136/2014 do CSJT, bem como art. 4º da
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASCENO FONSECA CASTRO
- LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA
Portaria 1090/2012 deste E. TRT/16, sob pena de descarte do
instrumento recebido sem produção de qualquer efeito sobre os
autos.
Após a notificação das partes, dê-se prosseguimento ao feito,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
cumprido as determinações pendentes, acaso existentes, ou
fazendo os autos conclusos para despacho, caso não haja
pendências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
4ª Vara do Trabalho de São Luís
São Luís (MA), 30/11/2016.
Maria da Conceição Meirelles Mendes
Juíza do Trabalho
Processo: 0090000-19.2010.5.16.0004
AUTOR: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA
RÉU: JOAO DAMASCENO FONSECA CASTRO
SAO LUIS, 30 de Novembro de 2016
CONCLUSÃO
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
Juiz do Trabalho Titular
São Luís (MA),30/11/2016.
Despacho
Danielle de Araújo Duarte Oliveira
Técnico Judiciário
Processo Nº RTSum-0126800-80.2009.5.16.0004
AUTOR
GILMAR DE JESUS REIS PINHEIRO
ADVOGADO
JOAO CLIMACO PEREIRA
FRAZAO(OAB: 4414/MA)
RÉU
VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM(OAB:
8693/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
- GILMAR DE JESUS REIS PINHEIRO
- VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
Dê-se ciência às partes pessoalmente (via postal) ou por meio dos
causídicos habilitados nos autos físicos (via diário), de que o
presente processo foi digitalizado e incluído no sistema do Processo
PODER JUDICIÁRIO
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes advertidas de que deverão apontar falhas ou
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102212