1591/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
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CLINICA MEDICA LTDA – EPP E CAMARGO CORREA S/A
reclamada e, ao final, seja a liminar mantida, concedendo a
Vistos, etc.
medida cautelar, com intimação da empresa Camargo Correa
para bloquear o repasse a MTA.
CAROLINA NUNES PRASERES AIRES, LEICIANY PINHEIRO
Pede-se, ainda, o deferimento do benefício da assistência
RIBEIRO, REJANE CARDOSO DE ALMEIDA, MYLLA CHRYSTIE
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, face à
COSTA SILVA, THAMYA CRISTINA CARVALHO FERREIRA E
incapacidade das autoras pagarem as custas do processo, sem
LORENA CAROLINE MENESES BORGES ajuizaram Ação
que isto represente graves prejuízos ao seu sustento, visto que
Cautelar Inominada em desfavor de MTA SERVICOS DE
estão sem receber salários.
MEDICINA OCUPACIONAL E CLINICA MEDICA LTDA – EPP E
Deram à causa o valor de R$ 74.590,35 (setenta e quatro mil
CAMARGO CORREA S/A alegando, em síntese, que todas as
quinhentos e noventa reais e trinta e cinco centavos).
requerentes trabalham na MTA e estão sem receber os salários
Foram juntadas procurações, atas de mediação do MPT, avisos
de abril e maio de 2014, as férias estão vencidas e todas estão
prévios concedidos às requerentes e ouros documentos que
de aviso prévio, com exceção de Leiciany Pinheiro Ribeiro, que
comprovam as alegações das autoras, pelo que foi concedida a
deveria estar em gozo de salário maternidade, sem ter a sua
medida liminar inaudita altera pars (ID 439589a - Pág. 1), com
CTPS assinada.
determinação de bloqueio judicial da fatura em aberto da MTA
Sustentam que a MTA assinou a dispensa em todas as
junto à empresa segunda requerida CAMARGO CORREA S/A.
carteiras de trabalho sem colocar a respectiva data além de
A empresa segunda requerida cumpriu a decisão liminar
estar em atraso na prestação de serviços junto à sua
efetuando depósito judicial da importância de R$ 66.273,52
contratante empresa segunda requerida CAMARGO CORREA
(sessenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais, cinqüenta
S/A.
e dois centavos), ID af4c6f5 - Pág. 1, equivalente ao valor
As requerentes foram informadas pelo escritório da empresa
líquido da fatura em aberta, já efetuados os descontos fiscais.
em Pernambuco que a MTA teve prejuízos em uma de suas
A segunda requerida manifestou-se afirmando o integral
unidades, dando a entender que essa era a razão de a empresa
cumprimento de todas as suas obrigações contratuais para
estar agindo daquela forma, no entanto, há provas de que a
com a empresa primeira requerida.
segunda requerida está efetuando repasses de créditos
Contestação escrita da segunda requerida alegando que passa
regularmente à MTA sem que esta honre seus compromissos
por dificuldades financeiras em razão do inadimplemento pela
trabalhistas com as requerentes.
segunda requerida de suas obrigações contratuais, alegando,
No entanto, a própria reclamante Mylla Chrystie, gerente de
ainda, que não pode continuar suas atividades em razão do
Recursos Humanos da unidade São Luís/MA, a qual tinha
descumprimento do contrato sendo que as requerentes teriam
contato com o departamento de Recursos Humanos da
sido dispensadas com o pagamento de todas as verbas
primeira reclamada, viu que a Camargo Correa continua
salariais e rescisórias devidas.
realizando repasses de créditos regularmente a MTA.
Ambas as empresas juntaram atos constitutivos, procuração e
Juntam aos autos cópia de documentos e atas de mediação do
substabelecimentos.
MPT que comprovam que ainda há uma fatura que a MTA tem a
Em síntese, é o relatório.
receber da Camargo Correa no valor de R$ 74.590,35 (setenta e
Passo a decidir
quatro mil quinhentos e noventa reais e trinta e cinco
centavos).
FUNDAMENTAÇÃO
Informa que a MTA vem dando dilapidando o patrimônio
(maquinas e aparelhos) da clinica que mantinha no bairro do
As ações cautelares objetivam garantir a eficácia de um
Monte Castelo nesta capital, sendo que essa sede foi fechada
provimento jurisdicional de forma preventiva ou incidental de
por falta de pagamento dos alugueres devidos ao proprietário
modo a dar efetividade à tutela pretendida pelas partes.
do local, valor este que já gira em torno de 80.000,00 (oitenta
No caso em tela as requerentes postulam bloqueio de crédito
mil reais).
preventivo de créditos que seu empregador MTA teria junto a
Em razão do exposto requerem a concessão de medida liminar
segunda requerida, como forma de garantir pagamento de
em sede desta Ação Cautelar para obtenção do bloqueio do
salários em atraso e suas verbas rescisórias ante a concessão
credito a ser repassado da segunda reclamada a primeira
de aviso prévio pela primeira requerida.
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